DTM-SUP/DER-007-17/09/1981

(2.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições,

 

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Fica fixado o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias para a obrigatória manifestação dos Diretores de Diretorias, Divisões, Assessorias, do Chefe de Gabinete da Superintendência e do Procurador Chefe do Departamento, sobre as normas baixadas pela PRT-SUP/DER-049-17/09/1981.

Artigo 2º - Fica convidado a manifestar-se, sobre as normas a que alude o artigo anterior, qualquer órgão desta Autarquia que tenha contribuição a oferecer ao aprimoramento de tais normas.

Artigo 3º - As manifestações serão dirigidas à ARS, que as coligirá, coordenará e transmitirá a esta Superintendência com os pronunciamentos cabíveis, para inclusão no Manual de Normas do DER e competente divulgação interna.

Artigo 4º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.

 

 

ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER