DTM-SUP/DER-007-28/04/1980
Manual de Normas-Construção Seção 2.02 – Limpeza do terreno e destocamento. (2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DIVISÕES E ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 30 do regulamento baixado pelo Decreto 5.794, de 05 de março de 1975, e considerando proposta dos órgãos especializados,
DETERMINA:
Artigo 1o – A distância limite de transporte, referida nos itens 1.1 e 3.8 da Seção 2.02 – Limpeza do terreno e destocamento, da parte relativa a Construção, do Manual de Normas fica reduzida para 5 (cinco) decâmetros.
Artigo 2º - Esta determinação entrará em vigor a partir desta data.
ENGO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA