DTM-SUP/DER-007-22/06/1979
Autorização para Ocupação, por linhas de transmissão de Energia Elétrica, nas Faixas de Domínio das Rodovias do PNV.
(2.1)
O ENGENHEIRO ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,.
D E T E R M I N A:
Artigo 1° - As autorizações de ocupação da faixa de domínio, por linhas físicas aéreas de transmissão de energia elétrica, das rodovias pertencentes ao Plano Nacional de Viação e relacionadas no Artigo 2°, serão concedidas pelos Senhores Diretores das Divisões Regionais respectivas, nas seguintes condições:
I – serão obedecidas as normas pertinentes do D.N.E.R, e
II – serão acrescentadas, à minuta de termo de compromisso e de autorização em uso no D.E.R., as seguintes cláusulas:
a) o interessado fica comprometido a observar as NORMAS PARA OCUPAÇÃO OU TRAVESSIA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS DE RODAGEM FEDERAIS, no que couber;
b) o D.E.R. fica isento de qualquer responsabilidade por danos causados à linha, por usuários da estrada ou mesmo prepostos seus;
c) o interessado se compromete a apresentar prova documentada de que a instalação foi vistoriada pela empresa concessionária dos serviços de força e luz da região; e
d) O D.E.R. poderá fiscalizar os serviços, embargando-os sumariamente, no caso de inobservância das normas para ocupação ou travessia das faixas de domínio de estradas de rodagem federais ou do projeto apresentado.
Artigo 2° - As rodovias pertencentes ao Plano Nacional de Viação, em tráfego em maio de 1976 e sob a jurisdição do D.E.R., são as seguintes:
SP TRECHO
008 Bragança – Socorro
010 Via Fernão Dias
055 Ubatuba – Caraguatatuba – São Sebastião
075 Sorocaba - Piedade
079 Piedade - Juquiá
125 São Luiz do Paraitinga - Ubatuba
127 Piracicaba – Tietê – Capão Bonito
147 Limeira - Piracicaba
150 Via Anchieta
201 Santa Cruz das Palmeiras - Piraçununga
215 Divisa Minas Gerais (Cascata) – Casa Branca – São Carlos
225 Pirassununga – Brotas – Bauru – Santa Cruz do Rio Pardo
226 Rodovia Regis Bittencourt – Pariquera-Açu – Cananéia
250 Capão Bonito – Guapiara – Apiaí - Ribeira
270 São Paulo – Cotia – São Roque – Sorocaba – Itapetininga
280 Rodovia Presidente Castelo Branco
294 Lacio – Marília (Entroncamento SP/333)
294 Tupi Paulista - Panorama
300 Pirajuí - Lins
300 Andradina – Divisa Mato Grosso (Três Lagoas)
310 Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Nhandeara – Pereira Barreto
322 Pitangueiras – Bebedouro - Olímpia
326 Matão – Bebedouro – Divisa Minas Gerais (Colômbia)
330 Via Anhanguera
331 Via Washington Luiz – Ibitinga –Iacanga - Pirajuí
333 Contorno de Marília (Superposição com a SP294)
350 São José do Rio Pardo – Casa Branca
351 Divisa Minas Gerais - Altinópolis - Batatais
351 Lins - Getulina
425 Olímpia – São José do Rio Preto
425 Santópolis do Aguapeí – Sagres (Imediações)
485 Cardoso – Votuporanga - Nhandeara
563 Pereira Barreto – Andradina – Tupi Paulista – Presidente Wenceslau – Teodoro Sampaio
Artigo 3° - As autorizações de ocupação da faixa de domínio, por linhas físicas aéreas de transmissão de energia elétrica, das rodovias não relacionadas no artigo 2º, serão concedidas de conformidade com normas pertinentes em vigor no D.E.R.
Artigo 4° - Esta DTM entrará em vigor na data da sua publicação.
ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
OBS: Revogada pela PRT-SUP/DER-049/1988