DTM-SUP/DER-007-22/06/1979

 

Autorização para Ocupação, por linhas de transmissão de Energia Elétrica, nas Faixas de Domínio das Rodovias do PNV.

(2.1)

 

O ENGENHEIRO ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,.

D E T E R M I N A:

Artigo 1° - As autorizações de ocupação da faixa de domínio, por linhas físicas aéreas de transmissão de energia elétrica, das rodovias pertencentes ao Plano Nacional de Viação e relacionadas no Artigo 2°, serão concedidas pelos Senhores Diretores das Divisões Regionais respectivas, nas seguintes condições:

 I – serão obedecidas as normas pertinentes do D.N.E.R, e

II – serão acrescentadas, à minuta de termo de compromisso e de autorização em uso no D.E.R., as seguintes cláusulas:

a) o interessado fica comprometido a observar as  NORMAS PARA OCUPAÇÃO OU TRAVESSIA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS DE RODAGEM FEDERAIS, no que couber;

b)     o D.E.R. fica isento de qualquer responsabilidade por danos causados à linha, por usuários da estrada ou mesmo prepostos seus;

c)      o interessado se compromete a apresentar prova documentada de que a instalação foi vistoriada pela empresa concessionária dos serviços de força e luz da região; e

d)      O D.E.R. poderá fiscalizar os serviços, embargando-os sumariamente, no caso de inobservância das normas para ocupação ou travessia das faixas de domínio de estradas de rodagem federais ou do projeto apresentado.

Artigo 2° - As rodovias pertencentes ao Plano Nacional de Viação, em tráfego em maio de 1976 e sob a jurisdição do D.E.R., são as seguintes:

SP                        TRECHO

008           Bragança – Socorro

010           Via Fernão Dias

055           Ubatuba – Caraguatatuba – São Sebastião

075           Sorocaba - Piedade

079           Piedade - Juquiá

125           São Luiz do Paraitinga - Ubatuba

127           Piracicaba – Tietê – Capão Bonito

147           Limeira - Piracicaba

150           Via Anchieta

201           Santa Cruz das Palmeiras - Piraçununga

215           Divisa Minas Gerais (Cascata) – Casa Branca – São Carlos

225           Pirassununga – Brotas – Bauru – Santa Cruz do Rio Pardo

226                      Rodovia Regis Bittencourt – Pariquera-Açu – Cananéia

250           Capão Bonito – Guapiara – Apiaí - Ribeira

270           São Paulo –  Cotia – São Roque – Sorocaba – Itapetininga

280           Rodovia Presidente Castelo Branco

294           Lacio – Marília (Entroncamento SP/333)

294           Tupi Paulista - Panorama

300           Pirajuí - Lins

300           Andradina – Divisa Mato Grosso (Três Lagoas)

310           Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Nhandeara – Pereira Barreto

322           Pitangueiras – Bebedouro - Olímpia

326           Matão – Bebedouro – Divisa Minas Gerais  (Colômbia)

330           Via Anhanguera

331           Via Washington Luiz – Ibitinga –Iacanga - Pirajuí

333           Contorno de Marília (Superposição com a SP294)

350           São José do Rio Pardo – Casa Branca

351           Divisa Minas Gerais - Altinópolis - Batatais

351           Lins - Getulina

425                      Olímpia – São José do Rio Preto

425           Santópolis do  Aguapeí – Sagres (Imediações)

485           Cardoso – Votuporanga - Nhandeara

563           Pereira Barreto – Andradina – Tupi Paulista – Presidente Wenceslau – Teodoro Sampaio

 

Artigo 3° - As autorizações de ocupação da faixa de domínio, por linhas físicas aéreas de transmissão de energia elétrica, das rodovias não relacionadas no artigo 2º,  serão concedidas de conformidade com normas pertinentes em vigor no D.E.R.

Artigo 4° - Esta DTM entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

 

      OBS: Revogada pela PRT-SUP/DER-049/1988