Protocolo nº 029003/07/DER/2018
DTM-SUP/DER-007-21/06/2018
Altera a DTM-SUP/DER-005-19/06/2018 que regulamenta o fornecimento de requisição de passes rodoviários através do SRP – Sistema de Requisição de Passes. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 3º da DTM-SUP/DER-005-19/06/2018
“Artigo 3º - A utilização da requisição de passagem deverá ser registrada no Sistema pelo Servidor/Requisitante, para futura conferência das áreas de controle quando da apresentação de faturas pelas empresas requisitadas, objetivando a ratificação dos valores em questão.
§ 1º - A inexistência de registro de que trata este artigo impossibilita sua liquidação em Sistema podendo implicar em ressarcimento do respectivo valor pelo Servidor/Requisitante.
§ 2º - O registro da requisição fornecida a servidores inativos deverá ser realizado pelas áreas responsáveis pela correspondente emissão conforme item “b” do artigo 2º.”
Artigo 2º - fica assim redigido o artigo 6º da DTM-SUP/DER-005-19/06/2018 referente à DR20 – Sede.
“Artigo 6º - Especificamente para os fins a que se destina esta Determinação, foram designados os seguintes servidores:
DR20 – Sede |
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Administrador |
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Nome: Célia Maria Martins Moriel Barreto |
RG 14.990.678 |
Gestor |
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Nome: Claudia Correa Dogo |
RG: 23.244.600-3” |
Nome: Valquiria Farel de Stelzen de Aragão e Silva |
RG: 39.683.363-9 |
Artigo 3º – Esta DTM entra em vigor nesta data.
RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
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