Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 6º Volume
DTM-SUP/DER-007-31/12/2014
Determina o ajuste de cronogramas físico-financeiros de contratos de obras e serviços de engenharia custeadas pelo recurso do Tesouro. (1.3) (1.7)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando a redução da proposta orçamentária encaminhada pela Autarquia;
Considerando a Lei_nº_15.646, de 23/12/2014 que definiu a redução do orçamento proposto;
Considerando o término do presente exercício financeiro sem reversão do continuo movimento de queda da receita auferida pelo Estado com a estimada em 2014; e
Considerando, finalmente, a necessidade de compatibilizar o cronograma de desembolso futuro às disponibilidades financeiras atuais.
Determina:
Artigo 1º - A manutenção do ritmo de contratos com 90% ou mais de execução realizada até 31/12/2014.
Artigo 2º - O contingenciamento do total dos contratos de obras e serviços de engenharia em execução em cada Divisão Regional do DER, de forma que o conjunto, por regional, obtenha um ajuste do ritmo dos cronogramas físico-financeiro compatível com o orçamento aprovado, cuja coordenação será efetuada pela Diretoria de Operações.
Artigo 3º - O contingenciamento dos contratos de projetos, supervisão ambiental e gerenciamento, será coordenado pela Diretoria de Engenharia.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE
Respondendo pelo Expediente
da Superintendência do DER
Obs.: reeditada por conter incorreções
LRGMP/
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