Autos nº 228943/01/DER/2000-4º Vol.

DTM-SUP/DER-007-16/09/2011

Regulamenta comunicações entre o DER e a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.  (1.6)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando a oportunidade e o interesse em regulamentar procedimentos,

Determina:

Artigo 1º - É atribuição do Chefe de Gabinete a centralização de remessa de informações e posicionamentos oficiais do Departamento, perante a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – sem prejuízo da autoridade delegante, cabendo aos dirigentes de Órgãos do DER tão somente instruírem processos pertinentes e ensejadores do fiel cumprimento desta DTM.

 

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE

 

 

MN/mad