Indica servidores participantes do Curso Para Formação de Pregoeiros e determina providências. (1.6) (1.8)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Portaria SUP/DER-024-21/03/2001 que delega competência e determina providências referentes às licitações; e
considerando os termos do § 2º do artigo 6º do Regulamento de Licitação na Modalidade de Pregão aprovado pela Portaria SUP/DER-048-15/07/2003;
DETERMINA:
Artigo 1º - Para consecução do Ato do Senhor Governador de 21/08/2003, publicado no DOE de 22/08/2003, os servidores abaixo relacionados, participantes do Curso Para Formação de Pregoeiros, ficam indicados para o desempenho dessa atribuição no exercício de 2003:
NA SEDE:
Célio Gonçalves de Oliveira 1.101.013
Flávio Pinto e Silva Filho 2.685.307
Isavan da Silva Miranda 4.219.530
Jose Sophia 2.516.156
Maria Aparecida de Oliveira 7.776.372
Maria Aparecida Galvão 12.170.726
Maria Salete Jaqueta 4.669.193
Martha Maganha de Almeida 12.559.952
Paulo Kanashiro 2.890.256
Sônia Terezinha C. de Toledo 1.537.961
Vânia Torquato Sobrado 6.827.370
Na Divisões Regionais:
DR.1
José Fernandes de Andrade 5.280.040
Lother Klabber E. da Silva 8.512.534
DR.2
Mauro Rosa 11.047.637
Wilson de Assis Ferreira 18.670.234
DR.3
Vera Lúcia Ribeiro Corrêa 8.858.662
DR.4
Marcelo Moraes Campos 15.323.994
DR.5
DR.6
Maria de Fátima Bonafé 10.657.100
DR.7
Claudenir José Ribeiro 12.870.290
DR.8
Maria Bernadete Mattei Góes 7.607.870
DR.9
Helenita do Nascimento Pestana 9.924.144
DR.10
José Alcindo do Santos 9.391.898
DR.11
Renato Wlademir Blassioli 3.334.378
DR.12
Silvio Raimundo da Silva 15.554.458
DR.13
Eliana Curi Buchner 17.189.469
Geni Aparecida Firmino 14.096.126
DR.14
Hélcio Domingues Ramos 15.975.716
Sônia Regina Milão 9.648.453
Artigo 2º - Quando da autorização para a abertura da licitação os Senhores Diretores da DA – Diretoria de Administração – e da DO – Diretoria de Operações – deverão designar em processo o respectivo pregoeiro e sua Equipe de Apoio, cabendo essa providência aos Diretores das Divisões Regionais, em seu âmbito e limite de competência.
Artigo 3º - Cumpre à DA remeter a esta Superintendência Relatório Mensal Estatístico evidenciando a evolução dos pregões realizados no Departamento.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Ver DTM(s):