Expediente no 9-31.008/ARP/97 . DTM-SUP/DER-006-03/07/1997
(3.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e,
Considerando os Decretos no 41.569, de 27/01/97, publicado no D.O.E de 28/01/97 e no 41.651, de 20/03/97, publicado no D.O.E de 21/03/97, que dispõem sobre a implantação de tarifas de pedágio;
Considerando a necessidade de se divulgar as Unidades Administrativas e Centros de Custo das Praças de Pedágio,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – As Praças de Pedágio têm suas U.As. e Centros de Custo distribuídos da seguinte forma:
22332 523003 Praça de Pedágio SP 209–Km 9 – Botucatu PPC2.3
22333 533001 Praça de Pedágio SP 300- Km 285-Areiópolis PPC3.1
22334 533002 Praça de Pedágio SP 300-Km 314+500-Agudos PPC3.2
22335 533003 Praça de Pedágio SP 300-Km 367-Avaí PPC3.3
22336 533004 Praça de Pedágio SP 300-Km 401-Pirajuí PPC3.4
22337 533005 Praça de Pedágio SP 300-Km 455+500-Guaiçara PPC3.5
22338 613001 Praça de Pedágio SP 300-Km 498-Penápolis PPC11.1
22339 613002 Praça de Pedágio SP 300-Km 543-Guararapes PPC11.2
22340 613003 Praça de Pedágio SP 300-Km 591-Mirandópolis PPC11.3
22341 613004 Praça de Pedágio SP 300-Km 651+400-Castilho PPC11.4
22342 623001 Praça de Pedágio SP 270-Km 590-Pres.Bernardes PPC12.1
22343 623002 Praça de Pedágio SP 270-km 639+200-Caiuá PPC12.2
Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 21/03/97.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 3 dias do mês de julho de 1997.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE