DTM-SUP/DER-006-19/02/1989

Fixa procedimentos para aquisição de uniformes e peças complementares.(1.11)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo aprovado nesta data a reformulação da seção 3.02 – Uniformes e Peças Complementares – do Manual de Normas relativo a Administração de Materiais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Compete ao SQA/DA a aquisição de Uniformes e Peças Complementares a serem utilizados pelos Órgãos da Sede, ficando descentralizados os procedimentos administrativos através das CQA.n/SAn, para atendimento dos Órgãos das Divisões Regionais.

Parágrafo Único – As Divisões Regionais que, por razões de mercado julgarem conveniente, poderão valer-se do SQA/DA para esse fim, desde que transfiram os necessários recursos orçamentários.

Artigo 2º - As Unidades mencionadas no artigo anterior estabelecerão os critérios e condições para as referidas aquisições, os quais serão previamente submetidos à apreciação desta Superintendência.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data e revoga a DTM-SUP/DER-009-08/02/1985.

 

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-08/02/1985

DTM-SUP/DER-005-24/04/2015