DTM-SUP/DER-006-01/02/1988

(1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E DE ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E ASSESSOR FINANCEIRO

 

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no  uso de suas  atribuições legais, e

Considerando que o DER tem suas próprias fontes de recursos;

Considerando ser necessário definir programas para aplicação desses recursos;

Considerando que cabe à Diretoria definir esses programas, submetendo-os à aprovação do Superintendente,

 

D E T E R M I N A:

Artigo 1o  – A Assessoria Financeira deverá apresentar ao Superintendente, Superintendente Adjunto e demais membros da Diretoria, o levantamento dos recursos próprios obtidos no exercício findo e sua aplicação por áreas de atividades;

Artigo 2o – Assessoria Financeira deverá apresentar aos mesmos elementos citados no artigo anterior, a previsão de receita dessas fontes próprias do DER para o exercício de 1988 e sua distribuição mês a mês.

Artigo 3º - O Superintendente Adjunto deverá montar programas de aplicação dos recursos previstos para 1988, ouvindo os demais membros da Diretoria.

§ 1o. - Os programas em questão deverão atender preferencialmente as áreas de atividades que geram esses recursos próprios.

§ 2o - Os programas uma vez estabelecidos devem ser submetidos à aprovação do Superintendente, em reunião da Diretoria

Artigo 4o – O Superintendente  Adjunto deve coordenar e acompanhar todas as atividades pertinentes ao assunto em pauta, mantendo o Superintendente permanentemente informado.

 

 

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 1988.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE