DTM-SUP/DER-006-01/02/1988
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E DE ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E ASSESSOR FINANCEIRO
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o DER tem suas próprias fontes de recursos;
Considerando ser necessário definir programas para aplicação desses recursos;
Considerando que cabe à Diretoria definir esses programas, submetendo-os à aprovação do Superintendente,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – A Assessoria Financeira deverá apresentar ao Superintendente, Superintendente Adjunto e demais membros da Diretoria, o levantamento dos recursos próprios obtidos no exercício findo e sua aplicação por áreas de atividades;
Artigo 2o – Assessoria Financeira deverá apresentar aos mesmos elementos citados no artigo anterior, a previsão de receita dessas fontes próprias do DER para o exercício de 1988 e sua distribuição mês a mês.
Artigo 3º - O Superintendente Adjunto deverá montar programas de aplicação dos recursos previstos para 1988, ouvindo os demais membros da Diretoria.
§ 1o. - Os programas em questão deverão atender preferencialmente as áreas de atividades que geram esses recursos próprios.
§ 2o - Os programas uma vez estabelecidos devem ser submetidos à aprovação do Superintendente, em reunião da Diretoria
Artigo 4o – O Superintendente Adjunto deve coordenar e acompanhar todas as atividades pertinentes ao assunto em pauta, mantendo o Superintendente permanentemente informado.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 1988.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE