DTM-SUP/DER-006-24/03/1977
Estabelece procedimentos para detalhamento do projeto básico. (2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Deverão ser adotados os seguintes procedimentos para obtenção dos projetos estruturais de obras de arte especiais, necessários ao detalhamento dos projetos básicos de obras contratadas:
I - Seção de Estudos e Projetos (CET.n):
- executa levantamentos e desenhos de:
a) planta do cruzamento, contendo o estaqueamento do trecho e o ângulo de esconsidade, se houver;
b) perfis, contendo greides e cotas de nível d’água, fundo da água e enchente máxima, quando necessárias;
c) bacia hidrográfica, se for o caso;
- solicita sondagem à Seção de Laboratório de Materiais (CLT.n);
- encaminha à Seção de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas (ROn.n), duas cópias de cada desenho e do relatório de sondagem.
II - Seção de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas (RO.n.n):
- minuta de Nota de Serviço, anexa as duas cópias de cada desenho e do relatório de sondagem, e encaminha ao Serviço de Assistência Técnica (ST.n).
III - Serviço de Assistência Técnica (ST.n):
- expede Nota de Serviço, em 5 vias, e fornece a primeira via ao empreiteiro, mediante recibo na segunda e terceira vias;
- abre Papeleta de Remessa e junta a segunda via da Nota de Serviço e uma cópia de cada desenho e do relatório de sondagem;
- apensa, à Papeleta de Remessa, a terceira via da Nota de Serviço e uma cópia de cada desenho e do relatório de sondagem;
- encaminha a Papeleta de Remessa à Assessoria de Projetos (AET);
- encaminha uma cópia da Nota de Serviço à Seção de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas (ROn.n) e à Seção de Orientação e Controle de Obras Contratadas (COT.n).
IV - Equipe Técnica para Projetos Estruturais (EEE/AET):
- escolhe o projetista;
- entrega ao projetista as cópias apensadas à Papeleta de Remessa (terceira via da Nota de Serviço, contendo recibo do empreiteiro, cópia do relatório de sondagem, e cópia de cada um dos desenhos);
- orienta o projetista e aguarda a entrega do projeto.
V - Projetista:
- elabora o projeto e entrega à Equipe Técnica para Projetos Estruturais, o original e seis cópias do projeto;
- providencia o registro e o arquivamento dos originais;
- junta à Papeleta de Remessa:
a) uma cópia de cada desenho do projeto, e
b) memorial de cálculo do preço do projeto;
- apensa, cinco cópias de cada desenho, à Papeleta de Remessa;
- encaminha a Papeleta de Remessa ao Serviço de Assistência Técnica (ST.n);
VIl - Serviço de Assistência Técnica (ST.n):
- fornece ao empreiteiro duas cópias de cada desenho do projeto, mediante recibo na via existente na Papeleta de Remessa e na via destinada à Seção de Orientação e Controle de Obras Contratadas (COT.n):
- encaminha, à Seção de Orientação e Controle de Obras Contratadas (COT.n), a Papeleta de Remessa e uma cópia de projeto com o recibo do empreiteiro;
- encaminha, à Seção de Residência e Fiscalização de Obras Contratadas (ROn.n), as duas cópias restantes de cada desenho do projeto;
VIIl - Seção de Residência e Fiscalização de Obras Contratadas (ROn.n):
- anota na caderneta de medição o direito de o empreiteiro receber a importância correspondente ao valor do projeto;
- arquiva uma cópia do projeto, para utilização na ocasião de calcular as quantidades de serviços executadas;
- utiliza uma cópia para fiscalização no campo.
IX - Seção de Orientação e Controle de Obras Contratadas (COT.n):
- recebe a Papeleta de Remessa;
- arquiva cópia do projeto com o recibo do empreiteiro;
- retém a Papeleta de Remessa, até que seja realizada a medição por intermédio da qual será paga ao empreiteiro a importância correspondente ao valor do projeto;
- após a medição, registra o fato na Papeleta de Remessa;
- encaminha a Papeleta de Remessa ao Serviço de Assistência Técnica (ST.n);
X - Serviço de Assistência Técnica (ST.n):
- incorpora a Papeleta de Remessa aos autos do contrato.
Artigo 2º - Para os fins desta DTM, entende-se por obras de arte especiais, as obras para as quais não existem projetos-tipo aprovados.
Artigo 3º - A Nota de Serviço deverá ser redigida de acordo com o modelo anexo.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
Estrada:
Trecho:
Estaca:
Empreiteiro:
NOTA DE SERVIÇO
1. Executar projeto para a obra de arte acima referida de acordo com os elementos em anexo:
a) planta e perfil
b) Seção transversal
c) Sondagem
2. O anteprojeto e o projeto deverão ser verificados pela AET que indicará o escritório responsável pelo projeto.
3. O pagamento será efetuado de acordo com a Tabela de Honorários Profissionais para Projetos de Obras de Artes, após o recebimento do projeto e mediante autorização para inclusão em medição do contrato em referência.
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DIRETOR DO ST.1
DE ACORDO:
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EMPREITEIRO
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