DERSP-PRC-2023/05638

DTM-SUP/DER-006-02/05/2023

Reestrutura a área de Gestão de Multas e Recursos do DER.(1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e

            Considerando o interesse em reestruturar e redefinir os procedimentos relativos a multas rodoviárias, bem como, as possíveis Defesas Prévias de Autuação, Instauração de Suspensão do Direito de Dirigir, Recursos Administrativos de Multas e de Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir para as infrações específicas;

 Considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, face à premência dos prazos estabelecidos pela legislação e normas específicas;

Considerando tratar-se de assunto que envolve diversos órgãos estruturais do Departamento, conforme definido na Portaria SUP/DER-229-05/10/1999.

DETERMINA:

Artigo 1º - A área de Gestão de Multas e Recursos atua sob a Supervisão do Gestor de Assunto Especial, reportando-se à Diretoria de Administração - DA - e tendo por objetivo, administrar os procedimentos referentes às multas rodoviárias, assim compreendidos, as autuações, as Defesas Prévias de Autuação, Instauração de Suspensão do Direito de Dirigir, os Recursos Administrativos interpostos contra as Penalidades de Multa e  da referida  Suspensão das infrações específicas, bem como, seus processamentos.

Artigo 2º - Fica indicada Gestora da Área de Multas e Recursos a servidora ROBERTA ALEIXO LEITE, RG: **.489.***-3 identificado pela sigla DA/AE-MR posto que se reporta à Diretoria de Administração - DA.

Artigo 3º - Entende-se por multas rodoviárias, exclusivamente, as decorrentes de infrações capituladas:

a)                na Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

b)                no Decreto_Federal_nº_96.044, de 18/05/1988, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e normas complementares;

c)                na Lei_nº_7.452, de 26/07/1991, regulamentada pelo Decreto_nº_44.043, de 23/06/1999, que estabelece penalidades administrativas em casos de danos causados aos bens de uso comum sob administração do órgão rodoviário estadual, bem como na Lei_nº_10.503, de 17/02/2000, que dispõe sobre a poluição nas rodovias estaduais, quando de sua regulamentação prevista no seu artigo 3º;

d)                no Decreto_nº_30.374, de 12/09/1989, que aprovou o Regulamento de Autorização de Acesso pelas Rodovias Estaduais aos Estabelecimentos Comerciais; e

e)                na Lei_nº_9.468, de 27/12/1996, regulamentada pelo Decreto_nº_44.492, de 07/12/1999, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas.

Artigo 4º - São atribuições da área de Gestão de Multas e Recursos:

1.                 Requisitar, controlar e distribuir os talões de Autos de Infração ou de equipamentos a este fim destinado;

 

2.                 Receber e promover a análise, triagem, digitação e validação dos Autos originados de forma eletrônica ou manual, garantindo a segurança do sistema;

3.     Receber e promover a análise, triagem e o controle da indicação de condutores para fins de registro de pontuação junto ao RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;

4.     Validar e liberar, quanto ao processamento, assim entendido, inclusive, o       julgamento da Defesa Prévia da Autuação, do Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência Por Escrito e da Defesa Prévia da Instauração do Procedimento de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir por infração específica, no que concerne ao mérito e a exatidão dos autos de infração;

5.     Notificar o infrator, administrando a impressão e as remessas postais ou eletrônicas das Notificações;

6.     Administrar a microfilmagem, digitação e digitalização de Autos de Infração, dos processos de Recursos Administrativos, de Defesas Prévias de Autuação, de Instauração de Suspensão do Direito de Dirigir, de Indicação Condutor Infrator, de Penalidade de Advertência por Escrito e dos demais documentos afins;

7.     Instruir e encaminhar à JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações — e Comissões específicas, os processos administrativos de Multas e de Suspensão do Direito de Dirigir por infrações específicas para análise e julgamento;

8.     Cadastrar, indexar, arquivar, preservar e fornecer cópias de Autos de Infração, de processos, fotos, fotogramas e microfilmes;

9.     Definir procedimentos que permitam a constituição de bancos de dados centralizados para obtenção de relatórios gerenciais referentes às infrações;

10.  Formalizar e encaminhar à Divisão de Contabilidade e Finanças ou órgão contábil das Divisões Regionais a documentação, ou se for o caso, os relatórios que possibilitem as providências e os adequados registros contábeis e financeiros;

11. Instruir processualmente os reembolsos de multas pagas em duplicidade ou indevidas, de descontos devidos e não concedidos, bem assim das decorrentes de recursos deferidos, para providências de restituição pelos órgãos contábeis e financeiros;

12.  Disponibilizar aos órgãos contábeis as informações financeiras oferecidas pelos sistemas informatizados existentes ou que vierem a ser criados;

13.  Promover a consistência do sistema de gestão com o contábil financeiro e com o sistema de operação;

14.  Propiciar orientação ao desdobramento de sua área, no âmbito de    Divisão Regional, em assunto de sua especialidade;

15.  Prestar informações aos usuários e público em geral, na Sede e Divisões Regionais, quanto às legislações específicas e em especial, a de trânsito, bem como quanto à Defesas Prévias de Autuação, de Instauração do Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, requerimento de Aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito, de Indicação de Condutor, as penalidades de multas e de Suspensão do Direito de Dirigir e os Recursos Administrativos;

16.  Analisar os recursos deferidos pelas JARI e decidir pela interposição de recursos pelo DER junto ao CETRAN — Conselho Estadual de Trânsito;

17.  Promover a publicação na imprensa oficial do resultado Defesas Prévias de Autuação, de Instauração do Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, da Aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito, as Penalidades de Multas e de Suspensão do Direito de Dirigir e dos Recursos Administrativos julgados pelas Juntas, Comissões ou Superintendência do DER, se for o caso.

18.  Prestar informações técnicas no âmbito de sua especialidade à   Procuradoria Jurídica, no sentido de subsidiar a defesa da autarquia em ações judiciais;

19.  Administrar e exercer o controle de todos os equipamentos do sistema, suas alterações, substituição e manutenção, inclusive de suas linhas de conexão; e

20.  Promover o apoio técnico e administrativo à Comissão de Defesa Prévia e às JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-016-24/10/2022.

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/cmb



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