Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 4º Vol.

 

DTM-SUP/DER-006-16/06/2011

Estabelece procedimentos para a formalização das alterações contratuais em decorrência do disposto na Portaria SUP/DER-034-24/05/2011. (1.3) (1.7)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados por força das alterações promovidas no Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia do DER, através da Portaria SUP/DER-034-24/05/2011,

DETERMINA:

           Artigo 1º - Estarão sujeitos a alteração a ser formalizada através de Termo Aditivo e Modificativo os contratos vigentes cujo prazo de execução ultrapasse a data de 31/07/2011, bem como aqueles cujo estágio das obras ou serviços sejam passíveis de prorrogação de prazo.

§ 1º - Compete aos gestores dos contratos de que trata este artigo instruírem os processos tratando da alteração da respectiva cláusula contratual e promovendo a inclusão dos novos cronogramas financeiro e físico-financeiro dela decorrentes.

§ 2º - Deverão ser utilizados os modelos constantes dos Anexos I, II, III e IV para a formulação dos cronogramas referidos no § anterior.

Artigo 2º - No que concerne aos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e seus respectivos contratos acessórios, respeitar-se-á:

I - quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer até a data de 25/07/2011 terá o acumulado na data desta medição, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes, para a data de 25 de cada mês subsequente.

II – quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer em data posterior a 25/07/2011 terá o acumulado na data da medição imediatamente anterior, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes para a data de 25 de cada mês subsequente.

Parágrafo único – Em consequência, em ambos os casos, a primeira e a última medições dos novos cronogramas serão parciais, coincidindo a primeira com o dia 25 e a última com o dia da Nota de Serviço, resultando assim, uma medição a mais no cronograma respectivo.

Artigo 3º - No que concerne aos demais contratos regidos pelo Regulamento em questão, tais como conservação rodoviária, radar, balança, Unidades Básicas de Atendimento, sinalização, bem como seus respectivos contratos acessórios, respeitar-se-á:

I - quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer até a data de 15/07/2011 terá o acumulado na data desta medição, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes, para a data de 15 de cada mês subsequente.

II – quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer em data posterior a 15/07/2011 terá o acumulado na data da medição imediatamente anterior, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes para a data de 15 de cada mês subsequente.

Parágrafo único – Em consequência, em ambos os casos, a primeira e a última medições dos novos cronogramas serão parciais, coincidindo a primeira com o dia 15 e a última com o dia da Nota de Serviço, resultando assim, uma medição a mais no cronograma respectivo.

Artigo 4º - Os contratos vigentes, com data de medições exatamente nos dias 15 e 25 sofrerão somente alteração na cláusula contratual que se refere ao prazo da entrega da fatura.

Parágrafo único – Os demais contratos, cujas medições não ocorram nas datas citadas sofrerão, além da alteração referente ao cronograma, a alteração da cláusula que se refere ao prazo de entrega da fatura.

Artigo 5º - Os processos de que trata o § 1º do Artigo 1º deverão estar instruídos com os seguintes documentos para que sejam submetidos à decisão da autoridade competente:

- cópia do Contrato;

- cópia da 1ª Nota de Serviço;

- manifestação da empresa concordando com as alterações propostas;

- Cronogramas Físico e Físico-Financeiro devidamente assinados pelo representante da empresa, pelo gestor e pelo fiscal do contrato;

- justificativa do fiscal do contrato (Portaria SUP/DER-034-24/05/2011);

- Demonstrativo Financeiro (Quadro de posição contratual); e

- minuta do T.A.M. elaborada de conformidade com os modelos constantes dos Anexos V e VI.

Artigo 6º - A formalização dos Termos Aditivos e Modificativos deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31/08/2011.

Artigo 7º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

 SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/kmy

Anexo(s) da DTM:

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI