DTM-SUP/DER-006-18/07/2001

Define procedimentos para listagem de bens passíveis de Seguro.   (1.2)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES E DIRETORES DE DIVISÕES REGIONAIS:

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e,

considerando os estudos realizados pela Diretoria de Administração e Coordenadoria de Operações objetivando assegurar o valor de bens patrimoniais do Departamento; e

considerando a possibilidade de complementação da atual apólice contratada junto à COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - que daria, também, cobertura contra roubo e/ou furto,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Coordenados pelas respectivas Diretorias Regionais os diversos Serviços deverão promover a listagem, conforme planilha (em WORD) anexa, em três vias, dos bens sob sua responsabilidade e dos órgãos seus subordinados, em especial das Residências de Conservação e de Fiscalização de Obras Contratadas, para fins de Seguro contra roubo e/ou furto.

§1º - Deverão também ser emitidas listagens, de conformidade com este artigo, dos bens existentes nos Postos de Policia Rodoviária, Praças de Pedágio e Postos de Pesagem que se encontrem sob administração do DER.

§ 2º - Serão objeto de relacionamento os aparelhos, equipamentos eletro-eletrônicos e ferramentas de significativo valor e que a prudência recomendar, tais como: computadores, impressoras, reguladores de voltagem, aparelhos de fax, televisores, vídeos cassetes, scanners, câmaras fotográficas, etc.

§ 3º - A primeira via da listagem em referência destina-se à COSESP, a 2ª via à DME e a 3ª via ao órgão expedidor.

Artigo 2º - As relações previstas no artigo anterior deverão ser remetidas diretamente à DME/DA até a data de 31/08/2001.

Artigo 3º - Fica a DME incumbida de desenvolver os estudos necessários junto às diversas Diretorias da Sede, promovendo ações com idêntico objetivo, assim como de agendar visitas de vistoria conjuntamente com a COSESP.

Artigo 4º - Está DTM entra em vigor nesta data.  

 

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

                                                                                                                                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


RELAÇÃO DE BENS PARA SEGURO CONTRA ROUBO E/OU FURTO

Sigla do Órgão

 

Endereço

Andar

Nº da Sala

 

Cidade

 

 

CEP

Descrição do Bem com Marca/Modelo/Série

Nº de Patrimônio

Valor Estimado (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA  (R$)

 

 

TOTAL (R$)

 

Nome do Responsável pelo Òrgão

 

Assinatura

 

Assinatura do Diretor

Telefone:                                           Data:

Nome do Diretor: