DTM-SUP/DER-005-30/06/1998
Fixa procedimentos com relação à expedição de Autorização Especial de Trânsito (AET) para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites fixados na Resolução n° 012/98 – CONTRAN e os critérios para fiscalização desses veículos quanto à sinalização. (3.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O ENGENHEIRO SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de fixar diretrizes que permitam uniformizar os procedimentos na expedição das AET e na atuação da fiscalização e, especialmente, assegurar condições seguras no trânsito dos veículos com dimensões excedentes aos limites fixados na Resolução n° 012/98 do CONTRAN,
D E T E R M I N A:
Artigo 1° - As autorizações Especiais de Trânsito expedidas pela ASE ou pelas Divisões Regionais, de acordo com as (portarias que regulam expedição de AET em Geral e Treminhões) Portarias – SUP/DER-23, de 03/04/96 e 109, de 16/09/97, deverão trazer impresso, ou mediante carimbo no verso, a exigência do veículo estar dotado da sinalização prevista na Resolução n° 603/82 do CONTRAN.
Artigo 2° - Aos veículos que não portarem a referida sinalização será aplicado ao infrator o disposto no artigo 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 3° - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ENG° SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE