AUTOS 189.694/DER/1984
DTM-SUP/DER-005-17/01/1985
Dispõe sobre a prestação de serviços em horas extraordinárias, por pessoal estatutário, pessoal para obras, pessoal de ferrovias, pessoal CLT e dá outras providências.(1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O artigo 1º da DTM-SUP/DER-003-07/0185 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A prestação de serviços, em horas extraordinárias, solicitada para os funcionários e servidores (Estatutários, Pessoal para Obras, Pessoal de Ferrovias e Pessoal CLT), terá os processos correspondentes instruídos na conformidade da orientação contida na CRC-DHA/DER-001-22/10/84, observadas as condições gerais de duração diária, períodos de convocação e prorrogação.”
Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 1985.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE
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