-005-12/07/1984. Nº 001/ACT/84
DTM-SUP/DER-005-12/07/1984
Fixa diretrizes para tratamento da faixa de domínio das rodovias, especialmente do seu revestimento vegetal. (2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de fixar diretrizes que permitam uniformizar o tratamento e, especialmente, o revestimento vegetal da faixa de domínio das rodovias,
D E T E R M I N A:
DA IMPLANTAÇÃO DAS SEÇÕES TRANSVERSAIS TIPO
Artigo 1º - A implantação, nas estradas da rede rodoviária do Estado, das seções transversais tipo, em vigor, será executada com os objetivos de:
I – Drenar a plataforma, o pavimento e o subleito;
II - Diminuir o risco de fatalidade dos acidentes, aumentando o espaço livre para desaceleração, sem colisão com obstáculos;
III – Ampliar a visibilidade do motorista;
IV – Concordar a plataforma com a superfície do terreno primitivo, evitando contraste com a terraplenagem executada para a implantação da estrada;
V – Aumentar a visão paisagística dos terrenos adjacentes à faixa de domínio.
Artigo 2º - As seções transversais tipo serão executadas por empreitada, dentro das previsões para terraplenagem, ou por administração direta.
Parágrafo Único – A prioridade de implantação das seções tipo será para as rodovias de maior VDM e para os trechos contíguos aos dispositivos de entroncamento.
Artigo 3º - Não se dará início a serviços de terraplenagem para implantação de seções transversais tipo, sem que o Serviço de Operações da Regional tenha analisado o projeto e a disponibilidade de recursos para o imediato revestimento vegetal da superfície terraplenada, inclusive plantio de novas árvores onde necessário.
Parágrafo Único – Será rigorosamente preservada a vegetação existente a mais de 8,00 m das bordas dos acostamentos.
DO PLANTIO DE ÁRVORES
Artigo 4º - O plantio de árvores será executado por proposta específica, elaborada pela Seção de Residência de Conservação e aprovada pelo Serviço de Operações da Regional, com uma das seguintes finalidades:
I – Combate à erosão e contribuição para solução de outros problemas de sustentação;
II – Sinalização viva, conforto e segurança do usuário pela interseção da insolação lateral;
III – Sombreamento dos refúgios e áreas de descanso;
IV – Utilidade para o usuário, através de espécies frutíferas adequadamente localizadas.
§ 1º - É obrigatória a arborização de todas as áreas remanescentes da faixa de domínio.
§ 2º - É vedada a caiação de pedras e troncos de árvores e arbustos, excetuados os casos que interessem à segurança.
Artigo 5º - Sempre que necessário, o órgão de conservação deverá recorrer à ACT, solicitando assistência técnica, ou às repartições mais próximas da Secretaria da Agricultura.
Artigo 6º - No plantio de novas árvores deverá ser observado:
I – As condições locais de solo e clima, com preferência para as espécies nativas já aclimatadas ou de fácil aclimatação;
II – Preservação das condições adequadas à limpeza mecânica da faixa de domínio;
III – A possibilidade de dispensar, às mudas recém plantadas, o trato necessário.
Parágrafo Único – As Seções de Residência de Conservação, quando não possuírem mudas em seus hortos, poderão solicitá-las, por intermédio do Serviço de Operações da Regional e da Assessoria de Conservação, ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 7º - São recomendadas, pelas suas qualidades, as seguintes espécies ornamentais:
I – SIBIPIRUNA (Cisalpina Peltaphoroide), PALMEIRA (Cariota), Acácias (Mimosóideas), IPÊ (Tabebuia Avellande), CHAPÉU DE SOL (Cordia Tetandra), BAMBU (Bambusa Vulgaris), JACARANDÁ MIMOSO (Machaerium Achurifolia), MANDUIRANA (Cássia Speciosa), CÁSSIA GRANDIS, CÁSSIA JAVANICA, EUCALIPTO (Eucaliptus), FLAMBOYANT (Ponciana Regia), SUINÁ MULUNGU (Erytrina Mulungu), CASUARINA (Casuarina Spectra), QUARESMEIRA (Tibouchina Granulosa), PINHEIRO (Araucária Angustifólia), SPATODEA, etc.
II - Quando frutíferas: MANGA (Mangifera Indica), JACA (Artocarpos Intergrifolis), JAMBOLÃO (Eugenia Jambolana), ABACATE (Persea Gratíssima), etc.
Parágrafo Único – Outras indicações agronômicas podem ser obtidas na publicação “ARBORIZAÇÃO RODOVIÁRIA” DER-1960 – Engº Agrônomo João Vicente dos Santos, ou junto aos serviços da Secretaria da Agricultura.
Artigo 8º - É vedado o plantio de árvores:
I) A menos de 8,00 m dos bordos da plataforma;
II) A menos de 150,00 m dos dispositivos de intersecção e ou entroncamento, a não ser em casos especiais em que não seja prejudicada a visibilidade;
III) Em locais pouco estáveis, como taludes muito inclinados e áreas adjacentes às cristas dos cortes;
IV) Dispostas de forma a produzir sombreamento total (“túneis”) ou intermitentes (“renques”) junto da pista.
DO REVESTIMENTO VEGETAL
Artigo 9º - Deve ser entendido por revestimento vegetal as gramíneas, capins ou leguminosas, com condições de fixação do solo, e que permitam roçada mecânica.
§ 1º - Os resíduos vegetais decorrentes da limpeza da faixa de domínio (aceiros, obras de drenagem, valetas e sarjetas, etc.), poderão ser queimados, controladamente, para não servirem de foco de incêndio, observando-se as instruções:
I – As operações de queima não serão executadas quando houver vento capaz de transportar partículas incandescentes;
II – Os resíduos a serem queimados serão amontoados no meio de área ampla e isenta de vegetação, de modo a evitar a propagação do fogo.
III – O pessoal que executar a queima permanecerá no local até a extinção do fogo e cobrirá, com espessa camada de terra limpa, os resíduos de combustão.
§ 2º - Não será permitido substituir pelo fogo a roçada ou limpeza da faixa de domínio.
Artigo 10 – A critério dos Srs. Diretores das Divisões Regionais e mediante termo especial de autorização e compromisso, poderá ser autorizada, em caráter precário, a utilização da faixa de domínio, por proprietários confrontantes, para culturas de baixo porte e ciclo curto.
Parágrafo Único – O termo de autorização de uso especial e de compromisso obedecerá à minuta padrão que integra esta DTM, fazendo-se-lhe as adaptações que cada caso exigir.
Artigo 11 – Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-019-29/09/1980.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
MINUTA QUE INTEGRA A DTM-SUP/DER-005-12/07/84
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº LIVRO Nº FLS.Nº
AUTOS Nº
1. PARTES E
REPRESENTAÇÕES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER, representado pelo Sr. Engenheiro.................................................adiante designado simplesmente DEPARTAMENTO, e ...............................................representado pelo seu .............................................., adiante designado (a) UTENTE.
2..AUTORIZAÇÃO: Do Sr. ...............................fls .............. dos autos supra.
3.OBJETO: Autorização de uso das margens da Rodovia SP ............., entre os km ............................., para plantio de................................................
4. DAS CONDIÇÕES:
4.1 – A presente autorização é dada a título gratuito e precário, sem quaisquer ônus para o DEPARTAMENTO.
4.2 – A qualquer tempo poderá o DEPARTAMENTO modificar, no todo ou em parte, ou ainda, revogar a presente autorização, sem que ocorra para o (a) UTENTE, qualquer direito à indenização.
4.2.1. – No caso de modificação ou revogação, previstas no item 4.2, será assegurado ao (a) UTENTE, o direito à colheita (frutos pendentes).
4.3 – Fica vedada a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos direitos decorrentes da presente autorização.
4.4 – Fica o DEPARTAMENTO autorizado, por si ou seus prepostos, adentrar a faixa, a qualquer tempo, para fins de inspeção ou vistoria, independentemente de prévio aviso ou notificação.
5. DO PRAZO:
5.1 – O prazo da presente autorização, sem prejuízo do disposto na clausula anterior (4.1, 4.2), terá vigência de um (1) ano, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do (da) UTENTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 – Serão da exclusiva obrigação do (da) UTENTE:
a) implantar a lavoura dentro de princípios e normas técnicas que não venham prejudicar as atividades normais do DEPARTAMENTO, especialmente no que concerne ao uso normal da rodovia;
b) trato cultural mecanizado ou manual,vedado a uso de veículo de tração animal;
c) não construir qualquer tipo de benfeitorias na área objeto desta autorização;
d) manutenção e conservação das cercas limítrofes às propriedades lindeiras, em toda a extensão da faixa objeto desta autorização;
e) as despesas oriundas da implantação ou, quando for o caso, da remoção das culturas, objeto desta autorização;
f) o recolhimento de todos e quaisquer encargos sociais ou fiscais relacionados com o uso da área;
g) entrega da faixa, livre e desimpedida ao DEPARTAMEMTO, ao vencimento do prazo desta autorização, respeitando o disposto nas cláusulas 4, item 4.2.1 e 5;
h) ............................................................
7. DAS RESPONSABILIDADES:
7.1 – Serão de exclusiva responsabilidade do (da) UTENTE:
a) Os eventuais danos que seus bens ou suas lavouras vierem a sofrer, inclusive os decorrentes de possíveis acidentes, fogo, ou de qualquer outra origem, sejam quais forem suas causas;
b) Segurança de sua safra, competindo-lhe sua guarda e manutenção;
c) As obrigações pecuniárias, ou outras, decorrentes de eventuais reclamações administrativas ou ações judiciais propostas contra si ou contra o DEPARTAMENTO, em virtude de fatos relacionados com o objeto desta autorização;
d) Os danos ocasionados ao DEPARTAMENTO, ou a terceiros, por atos de negligência, imprudência ou imperícia, praticados por seus empregados ou prepostos, na utilização desta autorização.
e ...................................................................
Lavrado em via única, em ........ fls, na Seção .......................................do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, à ......................................andar, sala .............., aos ............dias do mês de............... de ...............Lido e achado conforme e assinado pelas partes e testemunhas, Sr............................................................. e Sr......................................
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DEPARTAMENTO INTERESSADA
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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