DTM-SUP/DER-005-22/04/1983
(1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO CELSO BAETA DA ROCHA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROGAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que, nos termos do artigo 10, da Lei nº 10.261, de 28/10/68, o chamado “desvio de função” é expressamente proibido;
Considerando que, nos termos do Artigo 1º da Portaria SUP/DER-046-06/09/78, é vedado atribuir ao funcionário ou servidor serviços diversos dos inerentes a seu cargo ou função,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O funcionário ou servidor que, sob qualquer pretexto, estiver em “desvio de função” deverá ser imediatamente reconduzido ao exercício das atribuições inerentes ao seu cargo ou função.
Parágrafo Único – Excetuam-se, desta determinação, as funções de Encarregatura, Chefia, Direção e as Comissões legais.
Artigo 2º - Será responsabilizado, na forma da Lei, o Chefe Imediato ou outra autoridade administrativa que não der cumprimento a presente DTM.
Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese deste artigo, caberá ao Diretor a que estiver subordinado, propor a punição devida.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ENGº CELSO BAETA DA ROCHA
SUPERINTENDENTE