DERSP-PRC-2023/02645
DTM-SUP/DER-005-20/03/2023
Regulamenta sobre a forma de tratamento e de endereçamento de comunicações no Departamento conforme especifica. (1.1) (1.6)
CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e:
Considerando o Decreto_nº_67.569, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento de comunicações com os agentes públicos da Administração direta e indireta do Estado e dá providências.
Determina:
Artigo 1º - Fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 67.569/23, a forma de tratamento de comunicações e se aplica:
1. comunicações orais e escritas;
2. cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações das quais o agente público participe.
Artigo 2º - Estão abrangidos por esta DTM os agentes públicos relacionados a seguir:
I - os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;
II - os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente no DER; e
III - as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.
Artigo 3º - O pronome de tratamento a ser adotado nas relações a que alude o artigo 1º desta DTM será “Senhor” e “Senhora”.
§ 1º - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os agentes públicos mencionados no artigo 2º desta DTM, deverão se abster do uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação.
§ 2º - O endereçamento das comunicações a agentes públicos estaduais não conterá o nome do agente público.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl