Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 4º Vol.
DTM-SUP/DER-005-08/09/2010
Determina revisão de itens da Tabela de Preços Unitários e define atribuições. (1.3) (2.2)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando as alterações de ordem econômica ocorridas desde a última revisão da Tabela de Preços Unitários do DER;
considerando que, tendo em vista a defasagem temporal e de conteúdo, referida Tabela está a exigir nova revisão no sentido de contemplar inclusões/exclusões/alterações de serviços, em função de evoluções técnicas e tecnológicas;
considerando que os Orçamentos de Obras e Serviços são diretamente afetados pelas composições de preços, impondo atualização dos elementos que as compõem, com base em eventuais aprimoramentos ocorridos em função do tempo transcorrido,
Determina:
Artigo 1º - Fica a DE – Diretoria de Engenharia – através de sua Equipe de Preços, autorizada a promover estudos visando a revisão de itens integrantes da TPU – Tabela de Preços Unitários do DER.
Artigo 2º - Para os fins a que se destina esta DTM ficam as diversas Diretorias de Departamento, Coordenadoria de Operações e Diretorias de Divisão Regional disponibilizadas para oferecimento àquela Diretoria, de sugestões e propostas pertinentes, respeitados os princípios de Transparência e Economicidade.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SUPERINTENDÊNTE DO DER
MN/mad