Expediente nº 009694/17/DFF/2007
DTM-SUP/DER-005-30/08/2007
Estabelece procedimentos para o pagamento de JETON aos integrantes das JARI’s (1.3)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E SENHORAS, DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, GESTORA DE ASSUNTO ESPECIAL SUP/AE-MR E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 43.060, de 27/04/1998, que trata da centralização das operações de natureza financeira da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo,
Determina:
Artigo 1º - O pagamento de JETON aos integrantes do Quadro de Pessoal do DER, componentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI’s – dar-se-á, a partir do mês de competência de setembro de 2007, necessariamente, através de crédito bancário em conta mantida pelo servidor junto ao Banco Nossa Caixa S.A.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo os integrantes das JARI’s deverão providenciar a atualização dos seus Cadastros de Credores pertencentes à DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – de conformidade com o modelo constante do Anexo I, que deverá ser entregue naquela Divisão até a data de 25/09/2007.
Artigo 2º - Optativamente, os integrantes das JARI’s não detentores de vínculo empregatício com o DER poderão promover a abertura de conta para o fim a que se destina esta DTM no citado estabelecimento bancário.
§ 1º - Em qualquer situação a atualização do Cadastro de que trata o Parágrafo único do Artigo 1º deverá ser cumprida de conformidade com o Anexo I e no prazo ali estabelecido.
§ 2º - Os não optantes pela abertura de conta no Banco Nossa Caixa S.A. continuarão a receber o JETON de que trata esta DTM através do Documento de Crédito – DOC.
Artigo 3º - Mensalmente, e junto com a Relação de Beneficiários, deverão ser anexadas as Declarações dos integrantes das JARI’s de conformidade com o ANEXO II, a ser entregue na DFF até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de competência.
Parágrafo único – Aos titulares de contas junto ao Banco Nossa Caixa S.A. a DFF promoverá o efetivo crédito bancário até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Relação e Declarações de que trata este artigo, estabelecendo cronograma próprio para emissão dos Documentos de Crédito citados no § 2º do Artigo 2º.
Artigo 4º - Incumbir-se-á a Gestora SUP/AE-MR de promover a centralização dos documentos a que se referem o Parágrafo único do Artigo 1º, o § 1º do Artigo 2º, bem como o Artigo 3º, respeitados os prazos estabelecidos e prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento desta DTM.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/amgl
Ver DTM(s):
Anexo(s) da DTM: