DTM-SUP/DER-004-02/03/1999

(1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E DE ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as dificuldades enfrentadas pelo Tesouro do Estado, com a premente necessidade da contenção de despesas, em face da carência de recursos orçamentários e considerando o disposto no artigo 20, inciso I do Regulamento da Lei no 761, de 14 de novembro de 1975, aprovado pelo Decreto no 7.762, de 5 de abril de 1976,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Fica limitada em até 50% (cinqüenta por cento) a quilometragem fixada por esta Superintendência, para os veículos de servidor registrados em regime de quilometragem, para o período de 01 a 31/3/99.

Parágrafo único – A quilometragem que exceder o limite na forma prevista neste artigo não será remunerada.

Artigo 2º - A partir de 01/04/99, por conveniência da administração, ficam canceladas as inscrições de veículos em regime de quilometragem, cabendo à Divisão de Equipamento e Patrimônio – DME – adotar as medidas de caráter administrativo junto ao Departamento de Transportes Internos – DETIN, observada a legislação pertinente.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE