DTM-SUP/DER-004-09/04/1996
(1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - É vedado, sob qualquer pretexto, o fornecimento de informações diretamente às associações de classe e sindicatos, sem que haja expressa autorização da autoridade competente.
Artigo 2º - A inobservância do disposto no artigo anterior implicará na responsabilidade de quem der causa.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de abril de 1996.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE