DTM-SUP/DER-004-09/04/1996

(1.11)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - É vedado, sob qualquer pretexto, o fornecimento de informações diretamente às associações de classe e sindicatos, sem que haja expressa autorização da autoridade competente.

Artigo 2º - A inobservância do disposto no artigo anterior implicará na responsabilidade de quem der causa.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de abril de 1996.

 

 

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE