DTM-SUP/DER-004-17/03/1995

(1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem no uso de suas atribuições legais,

 

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Os servidores responsáveis pela elaboração dos Balancetes mensais do DER deverão observar, fielmente, os prazos fixados no cronograma anexo, para execução das respectivas atribuições.

Artigo 2º - Quaisquer fatos que possam vir a prejudicar o integral cumprimento de cada item do cronograma deverão ser justificadamente apresentados à Superintendência, antes de expirado o prazo previsto, sob pena de responsabilidade do servidor.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de março de 1995.

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE