DTM-SUP/DER-004-17/03/1995
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os servidores responsáveis pela elaboração dos Balancetes mensais do DER deverão observar, fielmente, os prazos fixados no cronograma anexo, para execução das respectivas atribuições.
Artigo 2º - Quaisquer fatos que possam vir a prejudicar o integral cumprimento de cada item do cronograma deverão ser justificadamente apresentados à Superintendência, antes de expirado o prazo previsto, sob pena de responsabilidade do servidor.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de março de 1995.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE