DTM-SUP/DER-004-26/03/1986
SENHORES CHEFES DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986, que modificaram a unidade do sistema monetário corrente no país e promoveram o congelamento dos preços nos níveis do dia 27 de fevereiro de 1986;
Considerando a necessidade de adequar os contratos de obras e serviços vigentes às diretrizes estabelecidas pelo mencionado diploma legal,
D E T E R M I N A :
Artigo 1º - Os preços unitários de obras e serviços, objeto de contratos em vigor no dia 27 de fevereiro de 1986, permanecerão constantes até o final de cada contrato.
Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo, os preços unitários, grafados em cruzados, serão decompostos em duas parcelas:
I – A parcela inicial, aos preços constantes da Tabela de Preços Unitários referida no Edital de Licitação, com os acréscimos e/ou decréscimos oferecidos pelos contratantes.
II – A parcela correspondente ao seu reajustamento, até o dia 27 de fevereiro de 1986.
Artigo 2º - Os valores de medição continuarão a ser computados de acordo com os procedimentos em vigor no DER, considerando separadamente as obras e serviços medidos a preços iniciais e seu reajustamento até o dia 27 de fevereiro de 1986.
Parágrafo Único – Para o cálculo da atualização nos meses subseqüentes, adotar-se-á para todos os índices os valores relativos ao mês de fevereiro de 1986, que serão constantes até o final do contrato.
Artigo 3º - O novo valor contratual, em cruzados, será determinado pela soma das seguintes parcelas:
I – Valor de serviços a preços iniciais.
II – Acréscimos ou decréscimos de serviços já autorizados.
III – Provisão inicial para reajustamentos.
IV – Acréscimos ou decréscimos da provisão, já autorizados.
V – Correção da provisão de reajustamento, para adequá-la ao Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Parágrafo Único – O resultado da soma dessas parcelas, expressas em cruzeiro, será dividido por 1.000 (mil), mantidas duas casas decimais, desprezando a fração inferior a 0,01 (um centésimo).
Artigo 4º - As Divisões Regionais providenciarão, no prazo de 10 dias, o encaminhamento de Termo Aditivo e Modificativo aos contratos sob sua responsabilidade, alterando seu valor conforme artigo 3º.
Artigo 5º - As estimativas de valor para correção das provisões de reajustamento estarão disponíveis nos terminais de tele-processamento do Sistema de Controle de Contratos ou deverão ser objeto de consulta à Assessoria de Organização – ARS.
Artigo 6º - O termo, conforme modelo anexo, bem como cópia de recuperação da proposta de TAM, devidamente informada em terminal, deverá instruir a Papeleta de Remessa para os fins do artigo 4º.
Artigo 7º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de março de 1986.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº LIVRO Nº FLS
CONTRATO Nº DATA:
PR Nº
FINALIDADE E Alteração unilateral do contrato para adequá-lo às
FUNDAMENTO disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de
LEGAL: março de l986
OBJETO:
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Engº Oscar Amado Zeballos, Superintendente.
CONTRATADA: (Nome da Empresa)
ALTERAÇÃO: 1 – VALOR DO CONTRATO
O valor atual do presente contrato é de Cz$............................
.......................................(.........................................................)
decorrente da aplicação do artigo 3º da DTM-SUP/DER-004-26/03/86, demonstrado a seguir:
1 – Valor inicial do serviço Cr$ ...........................
2 – Acréscimos ou decréscimos
autorizados Cr$.............................
3 – Provisão inicial p/reajustamento Cr$ ............................
4 – Acréscimos ou decréscimos da
provisão para reajustamento, já
aprovados Cr$.............................
5 – Correção da provisão de reajustamento para adequação ao Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10
de março de 1986 Cr$.............................
SOMA __________________
ESCLARECIMENTO: Este é o Termo Aditivo e Modificativo do referido contrato.
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato e de seus termos aditivos e modificativos que não colidam com o presente.
Lavrado em uma única via, em uma folha, na Assessoria de Construção/Diretoria Técnica (AOT/DT), do Departamento de Estradas de Rodagem em São Paulo, à Av. do Estado, 777 2º andar, sala 201.
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SUPERINTENDENTE