Exp. 255/COF/1976
DTM-SUP/DER-004-20/05/1981
Introduz modificações na DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 relativa ao processamento de atestados de DIÁRIA e
QUILOMETRAGEM. (1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, respondendo pelo Expediente da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem, considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos implantados através da DTM-SUP/DER-012-11/06/80, para correção das dificuldades assinaladas após sua implantação e aprimoramento desses procedimentos,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Acrescenta-se ao artigo 13 da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980, o seguinte Parágrafo Único:
“Artigo 13 - .............
Parágrafo Único – As Relações dos Atestados de Diárias relativas a Unidades Administrativas subordinadas a uma mesma Chefia Mediata (isto é, que serão visadas pelo mesma autoridade) poderão ser agrupadas em uma única Relação, indicando-se os sub-totais correspondentes a cada uma.”
Artigo 2º - O Artigo 14 da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 – As diárias deverão ser sempre atestadas pela Chefia Imediata, de nível nunca inferior ao de Chefe de Seção e visadas pela Chefia Mediata. O “Visto” será dado na Relação. Nas Unidades Administrativas de nível hierárquico igual ou superior ao de Divisão, as Relações serão visadas pelas autoridades indicadas no Quadro Demonstrativo anexo.”
Artigo 3º - Acrescente-se ao Artigo 19 da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 o seguinte Parágrafo Único:
“Artigo 19 - ...............
Parágrafo Único – As relações das Folhas Demonstrativas de Quilometragem relativas a Unidades Administrativas subordinadas a uma mesma Chefia Mediata (isto é, que serão visadas pela mesma autoridade) poderão ser agrupadas em uma única Relação, indicando-se os sub-totais correspondentes a cada uma.”
Artigo 4º - O Artigo 21 da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 21 – As folhas demonstrativas de quilometragem deverão ser sempre atestadas pela Chefia Imediata, de nível nunca inferior ao de Chefe da Seção e visadas pela Chefia Mediata. O “Visto” será dado na Relação. Nas Unidades Administrativas de nível hierárquico igual ou superior ao de Divisão, as Relações serão visadas pelas autoridades indicadas no Quadro Demonstrativo anexo.”
Artigo 5º - Nas Relações dos Atestados de Diárias e Relação das Folhas Demonstrativas de Quilometragem constarão todos os funcionários e servidores de cada Unidade Administrativa com direito à percepção desses valores, inclusive o próprio Chefe da Unidade. O Quadro Demonstrativo anexo, que passa a ser parte integrante da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980, estabelece os procedimentos a serem adotados para os vários níveis hierárquicos existentes no Departamento.
Artigo 6º - As Relações anexas constituem exemplos de agrupamento e são parte integrante da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980.
Artigo 7º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SUP, em 20 de maio de 1981.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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