Exp. 255/COF/1976

DTM-SUP/DER-004-20/05/1981

 

Introduz modificações na                   DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 relativa ao processamento de atestados de DIÁRIA e

QUILOMETRAGEM. (1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGº  FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, respondendo pelo Expediente da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem, considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos implantados através da DTM-SUP/DER-012-11/06/80, para correção das dificuldades assinaladas após sua implantação e aprimoramento desses procedimentos,

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Acrescenta-se ao artigo 13 da                   DTM-SUP/DER-012-11/06/1980, o seguinte Parágrafo Único:

“Artigo 13 - .............

Parágrafo Único – As Relações dos Atestados de Diárias relativas a Unidades Administrativas subordinadas a uma mesma Chefia Mediata (isto é, que serão visadas pelo mesma autoridade) poderão ser agrupadas em uma única Relação, indicando-se os sub-totais correspondentes a cada uma.”

Artigo 2º - O Artigo 14 da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 14 – As diárias deverão ser sempre atestadas pela Chefia Imediata, de nível nunca inferior ao de Chefe de Seção e visadas pela Chefia Mediata. O “Visto” será dado na Relação. Nas Unidades Administrativas de nível hierárquico igual ou superior ao de Divisão, as Relações serão visadas pelas autoridades indicadas no Quadro Demonstrativo anexo.”

Artigo 3º - Acrescente-se ao Artigo 19 da                   DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 o seguinte Parágrafo Único:

“Artigo 19 - ...............

Parágrafo Único – As relações das Folhas Demonstrativas de Quilometragem relativas a Unidades Administrativas subordinadas a uma mesma Chefia Mediata (isto é, que serão visadas pela mesma autoridade) poderão ser agrupadas em uma única Relação, indicando-se os sub-totais correspondentes a cada uma.”

Artigo 4º - O Artigo 21 da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 21 – As folhas demonstrativas de quilometragem deverão ser sempre atestadas pela Chefia Imediata, de nível nunca inferior ao de Chefe da Seção e visadas pela Chefia Mediata. O “Visto” será dado na Relação. Nas Unidades Administrativas de nível hierárquico igual ou superior ao de Divisão, as Relações serão visadas pelas autoridades indicadas no Quadro Demonstrativo anexo.”

Artigo 5º - Nas Relações dos Atestados de Diárias e Relação das Folhas Demonstrativas de Quilometragem constarão todos  os funcionários e servidores de cada Unidade Administrativa com direito à percepção desses valores, inclusive o próprio Chefe da Unidade. O Quadro Demonstrativo anexo, que passa a ser parte integrante da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980, estabelece os procedimentos a serem adotados para os vários níveis hierárquicos existentes no Departamento.

Artigo 6º - As Relações anexas constituem exemplos de agrupamento e são parte integrante da DTM-SUP/DER-012-11/06/1980.

Artigo 7º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

SUP, em 20 de maio de 1981.

 

 

ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-012-11/06/1980