DTM-SUP/DER-004-07/03/1975
Estabelece medidas preliminares, face à reformulação da estrutura e do quadro de pessoal da Autarquia, resultantes dos Decretos nºs 5.794 e 5.795, de 05 de março de 1975. (1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DER no uso de suas atribuições legais e face ao advento dos Decretos nºs 5.794 e 5.795 de 05 de março de 1975, dispondo, respectivamente, sobre aprovação do Regulamento da Autarquia e fixação do Quadro de Pessoal,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os servidores designados para exercer funções correspondentes a cargos vinculados, ou responder pelos expedientes dessas funções, para exercer em substituição cargos do Quadro ou para responder pelo expediente de cargos vagos, deverão continuar respondendo pelos expedientes dos respectivos órgãos, até posterior deliberação e conseqüente expedição dos atos de provimento dos novos cargos.
Artigo 2º - Não são alcançados pelo artigo anterior, os servidores designados para responder por cargos vagos, constantes do anexo VI e extintos pelo artigo 11, do Decreto nº 5.795, de 05 de março de 1975, cujas designações têm seus efeitos cessados.
Artigo 3º - À Divisão de Administração de Pessoal caberá proceder ao levantamento geral dessas designações, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas no menor lapso de tempo possível.
Artigo 4º - Outros casos por ventura não previstos na presente DTM, deverão ser levados ao conhecimento da DHA que proporá solução compatível.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 1975.
ENGº LUIZ LOPES DE CARVALHO
SUPERINTENDENTE