SEI nº 139.00010147/2025-72
DTM-SUP/DER-004-05/02/2025
Aprova o Manual de Metodologia de Gestão de Processos conforme especifica (1.11)
CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SUP/DER-088-10/09/2024, que institui a área de Coordenadoria de Gestão da Qualidade, com a finalidade de implantar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
Considerando que o Manual de Gestão de Processos está inserido no contexto do SGQ de forma a contemplar o atendimento aos requisitos de gestão da qualidade; e
Considerando a importância de estabelecer técnicas e metodologia para mapear e analisar os processos de trabalho para garantir uma nova modelagem, visando a eficiência na execução para racionalizar os recursos,
Determina:
Artigo 1º - Fica aprovado o Manual de Metodologia de Gestão de Processos do Departamento de Estradas de Rodagem, constante no Anexo parte integrante desta DTM.
Parágrafo único – O Manual de Gestão de Processos tem como objetivo consolidar e orientar as práticas de gestão de processos do órgão, com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho, para melhorar continuamente os serviços entregues à sociedade.
Artigo 2º - As unidades Administrativas do DER são responsáveis pela identificação, modelagem, análise, redesenho, documentação, medição, monitoramento e controle dos processos no âmbito de sua competência.
§ 1º - O Manual contém instruções a serem utilizadas para a realização das atividades descritas no caput deste artigo.
§ 2º - As unidades são responsáveis por manter atualizado seu portfólio de processos no Manual de Normas de Processos, devendo comunicar à Coordenadoria de Gestão da Qualidade quaisquer inclusões, exclusões e atualizações.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Gestão da Qualidade é responsável por:
I - apoiar as unidades na identificação, modelagem, análise, redesenho, documentação, medição, monitoramento e controle dos Processos, na forma de consultoria interna, sempre que solicitada, mediante agendamento prévio;
II - manter atualizado o portfólio de processos, valendo-se das informações fornecidas pelas unidades a respeito de quaisquer inclusões, exclusões e atualizações necessárias; e
III - pela gestão do portfólio de processos do DER, valendo-se, para isso, das informações prestadas pelas unidades.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
Anexo(s) da DTM: