Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 5º Volume
DTM-SUP/DER-004-08/07/2014
Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no Artigo 5º Decreto nº 60.636,
de 07/07/2014, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Face ao disposto no Artigo 1º do Decreto nº 60.636, de 07/07/2014, no dia 08/07/2014 o expediente no Departamento será encerrado às 12:30h implicando em compensação de horas não trabalhadas.
Artigo 2º - A compensação de que trata o Artigo 1º deverá ser devidamente consignada em registros de ponto dos servidores, sob a responsabilidade dos respectivos superiores hierárquicos.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
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