Autos 228.943-01/DER/2000

DTM-SUP/DER-004-21/05/2001

Estabelece procedimentos referentes a medições de contratos de obras e/ou serviços e pagamentos. (1.3)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - As medições pertinentes aos contratos de obras e/ou serviços, em vigor neste Departamento, serão elaboradas e cadastradas no sistema informatizado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do término do período em referência.

Parágrafo único – O não cumprimento do disposto neste artigo importará em responsabilização do gestor do respectivo contrato, desde que o atraso não seja devidamente justificado a esta Superintendência.   

Artigo 2º - Sempre que a correspondente Nota-Fiscal-Fatura for entregue com até 7 (sete) dias de antecedência ao vencimento, respeitar-se-á o disposto em cláusulas contratuais, no que concerne ao pagamento.

Artigo 3º - Em não ocorrendo à entrega da Nota-Fiscal-Fatura com antecedência citada no artigo anterior, a data de vencimento será fixada para 30 (trinta) dias após sua efetiva entrega.

Artigo 4º - Para o fiel cumprimento desta DTM os procedimentos referentes aos Termos Aditivos e Modificativos terão caráter preferencial.

Artigo 5º - Fica a DFF autorizada a manter os entendimentos necessários junto à PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - para consecução do objetivo desta DTM.

Artigo 6º - Está DTM entra em vigor nesta data.  

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023