Exp. nº 53.501/DR.1/1981

DTM-SUP/DER-003-26/02/1982

(2.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Na “Seção 3.08 – Autorização para construção  de Abrigo para Passageiros de Ônibus”, na parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, onde consta Seção de Sinalização, passa a constar Seção  de Segurança Rodoviária.

Artigo 2º - Na “Seção 3.09 – Autorização para instalação de postos de venda de produtos hortifrutigranjeiros”, da parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, os itens 7.2.2. e 7.2.3. passam a ter a seguinte redação:

7.2.2 – A Seção de Segurança Rodoviária:

a)  opinará sobre a localização do posto de venda requerido;

b)     elaborará, se necessário,  projeto de sinalização especial; e

c)      encaminhará o expediente à Seção de Sinalização.

7.2.3 – A Seção de Sinalização:

a) tomará conhecimento e, se for o caso, programará a execução  da sinalização  especial, e

b) encaminhará o expediente ao Serviço de Operações.

Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023