Exp. nº 53.501/DR.1/1981
DTM-SUP/DER-003-26/02/1982
(2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Na “Seção 3.08 – Autorização para construção de Abrigo para Passageiros de Ônibus”, na parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, onde consta Seção de Sinalização, passa a constar Seção de Segurança Rodoviária.
Artigo 2º - Na “Seção 3.09 – Autorização para instalação de postos de venda de produtos hortifrutigranjeiros”, da parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, os itens 7.2.2. e 7.2.3. passam a ter a seguinte redação:
7.2.2 – A Seção de Segurança Rodoviária:
a) opinará sobre a localização do posto de venda requerido;
b) elaborará, se necessário, projeto de sinalização especial; e
c) encaminhará o expediente à Seção de Sinalização.
7.2.3 – A Seção de Sinalização:
a) tomará conhecimento e, se for o caso, programará a execução da sinalização especial, e
b) encaminhará o expediente ao Serviço de Operações.
Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor na data de sua assinatura.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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