DTM-SUP/DER-003-20/01/1981

 

Fixa os limites de despesa e disciplina a execução orçamentária para 1981, tendo em vista os Decretos nº 16.458, de 26 de dezembro de 1980 e nº 16.508, de 7 de janeiro de 1981.     (1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, respondendo pelo expediente da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Limites Internos constantes dos anexos nº 1 a 17, que fixam os limites de despesa para a Sede, Regionais, DE (DOE e DNE).

Parágrafo Único – Para fixação das quotas trimestrais, por elemento, deverá ser observada a porcentagem contida no “Índice para Distribuição de quotas-1981”.

Artigo 2º - Os Códigos de Aplicação a serem utilizados no corrente exercício são os constantes do anexo nº 18, que discrimina a classificação orçamentária da despesa do Estado.

Artigo 3º - A classificação por estrutura programática, definida pela SEPLAN, é a constante do anexo nº 19.

Parágrafo Único – A correlação entre as estruturas programáticas de 1980/1981, está demonstrada no anexo nº 20.

Artigo 4º - As CCAs e CGF confirmarão para as Seções de Pessoal, mensalmente, a existência de recurso orçamentário disponível para a inclusão da despesa de diárias e quilometragem no BDP, obedecidos os limites duodecimais.

Parágrafo 1º - O empenhamento das despesas com diárias e quilometragem será efetuado pela Sede, enquanto que os Órgãos Contábeis das Regionais deverão efetuar o controle dessas despesas, dentro dos limites distribuídos pelas Tabelas respectivas.

Parágrafo 2º - Após a recepção das folhas de pagamento elaboradas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão do crédito feito aos funcionários, procedendo às correções que se fizerem necessárias, para mais ou para menos.

Artigo 5º - Os recursos referentes a obras públicas, por administração direta, serão alocados às Divisões Regionais, à vista de pedido formalizado pelas mesmas, através de Notas de Movimentação Orçamentária Interna específicas.

Artigo 6º - As despesas de pessoal, inativos, pensionistas, salário-família e previdência social, serão empenhadas e controladas pela Sede.

Artigo 7º - As despesas com utilidade pública, relativas à TELESP, deverão ser empenhadas com recursos das Divisões Regionais e por elas controladas.

Artigo 8º - As despesas com os contratos de obras serão empenhadas com recursos das Divisões Regionais e por elas controladas.

Artigo 9º - Os pedidos de recursos pelas Divisões Regionais, para despesas com desapropriações, em condições de pagamento, deverão ser formulados através de expediente, devidamente instruído com a relação nominal dos credores pelas desapropriações, trecho a que faz parte a desapropriação e o seu valor.

Artigo 10 – São competentes para assinar notas de empenho, as autoridades mencionadas na DTM SUP/DER-028-12/06/72, nos limites nela fixados.

Artigo 11 – Somente serão requisitadas despesas empenhadas e que estejam devidamente classificadas com os códigos de programa, subprograma, atividade ou projeto, tarefa (ou obra), elemento ou subelemento, item aplicação e centro de custo.

Artigo 12 – As despesas com serviços extraordinários do exercício e diferenças de vencimentos de exercícios anteriores, somente serão averbadas nas fichas financeiras, pelos Órgãos de Pessoal, quando tiverem cobertura orçamentária através de nota de empenho devidamente registrada.

Parágrafo 1º - As Seções de Pessoal consultarão as CCAs ou CGF para verificação da disponibilidade orçamentária, antes da gravação dos valores no BDP.

Parágrafo 2º - Após a elaboração das folhas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão dos lançamentos procedendo às correções que se fizerem necessárias.

Artigo 13 – Os depósitos de contribuição de Previdência Social serão processados pela Sede, devendo as Seções de Pessoal remeter até o dia 30, às CCAs ou CGF as guias correspondentes para preenchimento da nota de subempenho.

Artigo 14 – As medições de obras ou serviços deverão ser encaminhadas à CDF ou CGF, para processamento, acompanhadas da respectiva nota de subempenho, em seis vias, preenchida e atestada pelo responsável  pela medição.

Parágrafo Único – As CCAs orientarão os ST/CMT quanto ao preenchimento.

Artigo 15 – Em todos os subempenhos, constará, obrigatoriamente a data do vencimento ou pagamento, no canto inferior direito do campo destinado ao histórico, observando-se o anexo nº 21 - Tabela para Fixação da Data de Vencimento, elaborados pela DFA.

Artigo 16 – Os atestados de pagamento serão encerrados no último dia do mês.

Parágrafo Único – Para os atestados de quilometragem e diárias deverão ser observados os prazos estabelecidos pela DTM-SUP/DER-012-11/06/1980.

Artigo 17 – Não poderão ser firmados contratos ou ajuste de obras e serviços, nem praticados quaisquer outros atos de que resulte compromisso financeiro sem que os correspondentes recursos estejam previstos na programação orçamentária e programação financeira de desembolso.

Artigo 18 – São competentes para classificar despesas, bem como, pronunciar-se sobre recursos orçamentários, o SOF/DFA e as CCAs Regionais.

Artigo 19 – Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-028-12/06/1972

DTM-SUP/DER-012-11/06/1980