DTM-SUP/DER-003-21/02/1980

(4.2)

 

SENHORES DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL

 

O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,

- Considerando o elevado e crescente número de pedidos das Prefeituras solicitando estudos e implantação de Terminais Rodoviários de Passageiros (TERPs);

- Considerando que os recursos orçamentários oriundos das quotas do ISTR (Imposto Sobre Transporte Rodoviário), destinados a essas atividades, são limitados e bem assim deverão ser alocados de forma otimizada nas cidades mais necessitadas;

- Considerando a conveniência de serem levantados, a um só tempo, dados que permitam avaliar quantitativamente as necessidades desses empreendimentos em todas as urbes,

DETERMINA:

Artigo 1º - As Divisões Regionais, através de suas Residências de Conservação, deverão proceder levantamentos de dados junto a todas as cidades inseridas em suas respectivas jurisdições, fundamentando-se para tanto nas INSTRUÇÕES aprovadas nos Autos nº 171.499/DER/1979.

Artigo 2º - Ao GT.52, divulgar as INSTRUÇÕES referidas no artigo anterior, bem como dirimir qualquer dúvida pertinente complementando  esclarecimentos e orientação se necessários.

Artigo 3º - A data de 15 de março de 1980, para que as Divisões Regionais façam a entrega ao GT.52, de todo o material solicitado.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

SUP, 22 de fevereiro de 1980

                                              

ENGO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA