DTM-SUP/DER-003-21/02/1980
(4.2)
SENHORES DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL
O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
- Considerando o elevado e crescente número de pedidos das Prefeituras solicitando estudos e implantação de Terminais Rodoviários de Passageiros (TERPs);
- Considerando que os recursos orçamentários oriundos das quotas do ISTR (Imposto Sobre Transporte Rodoviário), destinados a essas atividades, são limitados e bem assim deverão ser alocados de forma otimizada nas cidades mais necessitadas;
- Considerando a conveniência de serem levantados, a um só tempo, dados que permitam avaliar quantitativamente as necessidades desses empreendimentos em todas as urbes,
DETERMINA:
Artigo 1º - As Divisões Regionais, através de suas Residências de Conservação, deverão proceder levantamentos de dados junto a todas as cidades inseridas em suas respectivas jurisdições, fundamentando-se para tanto nas INSTRUÇÕES aprovadas nos Autos nº 171.499/DER/1979.
Artigo 2º - Ao GT.52, divulgar as INSTRUÇÕES referidas no artigo anterior, bem como dirimir qualquer dúvida pertinente complementando esclarecimentos e orientação se necessários.
Artigo 3º - A data de 15 de março de 1980, para que as Divisões Regionais façam a entrega ao GT.52, de todo o material solicitado.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SUP, 22 de fevereiro de 1980
ENGO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA