Autos nº 162.740/DER/77
DTM-SUP/DER-003-24/01/1977
Fixa os limites de despesa e disciplina a execução orçamentária para o exercício de 1977, tendo em vista os Decretos 9.342/76 e 9.407/77. (1.3)
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, respondendo pelo Expediente da Superintendência do DER, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
I – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Limites Internos constantes dos anexos 1 a 14, que fixam os limites da despesa para a Sede e Regionais.
Parágrafo Único – Os limites fixados somente poderão ser alterados por autorização desta Superintendência, mediante prévia manifestação da DA/DFA.
Artigo 2º - As Tabelas das Regionais serão desdobradas por Serviço e à nível de código de aplicação.
Parágrafo Único – Os códigos de aplicação a serem utilizados no corrente exercício são os constantes do anexo nº 15.
Artigo 3º - Os limites para consumo de combustível são os discriminados no anexo nº 17 e correspondem ao consumo do exercício passado.
§ 1º - O SOF/DFA ajustará os recursos concedidos a fim de atender à mesma quantidade do consumo do exercício passado, mas aos preços em vigor em 01/01/77.
§ 2º - Os acréscimos de preços eventualmente fixados, serão absorvidos pela redução do consumo pelos órgãos, no decorrer dos primeiros cinco meses (janeiro a maio).
Para essa redução devem ser consideradas as datas do fornecimento e não a do pagamento.
§ 3º - Os recursos orçamentários definidos na 3ª quota destinam-se à cobertura dos fornecimentos de junho a dezembro.
§ 4º - À medida das disponibilidades orçamentária e financeira, esta Superintendência promoverá o ajuste dos recursos no 3º trimestre.
Artigo 4º - Os limites de despesa de diárias estão detalhados no anexo nº 18 e correspondem à despesa realizada em 1976.
§ 1º - Considerando que as diárias pagas por verbas de investimentos em 1976 estão somadas ao valor ora fixado, ficam as mesmas congeladas nos limites da Regional.
§ 2º - Face à justificativa circunstanciada e ouvida a DA/DFA, esta Superintendência poderá liberar à medida das disponibilidades, esses valores.
Artigo 5º - Ficam vedadas as despesas com serviços administrativos, tais como os de reformas e adaptações de salas, aluguéis de ônibus em caráter permanente, serviços de limpeza nos Órgãos Regionais (inclusive por adiantamento), etc.
Parágrafo Único – Os serviços julgados imprescindíveis deverão ser submetidos, previamente, à autorização desta Superintendência.
Artigo 6º - Os recursos referentes a obras públicas por administração direta serão alocados às Divisões Regionais através de notas de empenho específicas.
Parágrafo Único – Nenhuma obra ou serviço será iniciado sem a prévia autorização desta Superintendência e alocação dos respectivos recursos orçamentários.
Artigo 7º - A programação de obras é a constante do anexo nº 19 e foi elaborada de acordo com os recursos disponíveis.
II – DA PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS, DAS QUOTAS TRIMESTRAIS E DAS TABELAS DE LIMITES INTERNOS
Artigo 8º - Os programas de trabalho deverão ser elaborados no sentido de que se enquadrem perfeitamente aos limites de despesas fixadas nos anexos a que se refere o capítulo I.
Parágrafo Único – Deverá ser dada prioridade absoluta às tarefas junto à rede rodoviária , postergando-se as de caráter administrativo.
Artigo 9º - As Diretorias Regionais estabelecerão, através de portaria interna, os limites anuais para cada Diretoria de Serviço, a nível de código de aplicação e por atividade ou projeto.
§ 1º - Fica a critério da Regional fixá-la ou não a nível de quota trimestral.
§ 2º - Cabe aos Setores de Orçamento e Custos das Seções de Controle e Finanças o registro das Tabelas Internas e o acompanhamento das despesas da Regional para fiel cumprimento da Portaria.
Artigo 10 – A “Tabela de Limites Internos – Sede”, será elaborada pelo SOF, à nível de Código de Aplicação e por Atividade ou projeto.
§ 1º - O registro dessa Tabela será efetuado pelo Setor de Orçamento e Custos do SOF.
Artigo 11 – As portarias Internas e as suas modificações, serão incorporadas aos autos próprios, como segue:
Sede - A.162.701/DER/77
DR.1 - A.162.702/DER/77
DR.2 - A.162.703/DER/77
DR.3 - A.162.704/DER/77
DR.4 - A.162.705/DER/77
DR.5 - A.162.706/DER/77
DR.6 - A.162.707/DER/77
DR.7 - A.162.708/DER/77
DR.8 - A.162.709/DER/77
DR.9 - A.162.710/DER/77
DR.10- A.162.711/DER/77
DR.11- A.162.712/DER/77
DR.12- A.162.713/DER/77
ÓRGÃO 15º - 162.763/DER/77
§ 1º - As Tabelas de Distribuição Interna serão remetidas ao SOF para conferência nos autos supra e com 1 (uma) via em apenso, para arquivo.
§ 2º - Todas as propostas de movimentações orçamentárias – suplementações, reduções, alteração de quotas, alteração das Tabelas Internas – serão tratadas nos autos de execução orçamentária supra citados.
Artigo 12 – As Tabelas de Limites Internos, aprovados pelo artigo 1º, deverão manter o valor das quotas trimestrais inalterados, à nível de categoria econômica (3000).
§ 1º - Os valores das quotas trimestrais dos Subelementos poderão ser antecipados desde que seja efetuada postergação de igual valor em outro subelemento.
§ 2º - Essas antecipações e postergações não deverão deixar a descoberto as despesas compromissadas ou as previstas em ajustes.
§ 3º - Para efeito de cobertura orçamentária, considera-se o mês de realização da despesa e não a do pagamento.
§ 4º - Essas antecipações e ou postergações, poderão ser efetuadas uma vez por trimestre e após manifestação do SOF e aprovação da DFA.
§ 5º - Os Órgãos deverão propor as modificações até o dia 15 do último mês do trimestre que precede o trimestre que se pretende modificar as quotas dos subelementos.
§ 6º - No primeiro trimestre as quotas são imutáveis.
§ 7º - As quotas dos subelementos reduzidas ou suplementadas não poderão sofrer novas suplementações ou redução no decorrer da execução orçamentária.
Artigo 13 – O saldo da quota trimestral vencida se acresce ao valor da quota seguinte.
Parágrafo Único – No primeiro mês de cada trimestre, serão reduzidos a favor da Sede (15º Órgão); os saldos disponíveis não empenhados e não reservado. A redução será sempre efetuada na quota vigente.
III – DO EMPENHAMENTO DA DESPESA
Artigo 14 – O empenhamento da despesa será efetuado em estrita observância dos limites ora fixados, à nível de item do subelemento e por código de aplicação e em estrita observância da legislação pertinente a matéria orçamentária.
Parágrafo Único – Fica fazendo parte integrante da presente DTM, o manual de procedimentos para emissão de notas de empenho baixado pela Rotina SOF-001/75, modificada pela Rotina SOF-004/75.
Artigo 15 – Serão obrigatoriamente empenhadas, no início do exercício, as despesas referentes a pessoal e reflexas, convênios, contratos ou ajustes e desapropriações.
Artigo 16 – As despesas com pessoal e correlatas serão empenhadas pelo SOF e à conta dos recursos orçamentários da Tabela da Sede.
Artigo 17 – As despesas de INPS e FGTS serão empenhadas pelas Regionais e à conta dos recursos consignados nas respectivas Tabelas.
Artigo 18 – Os empenhos iniciais de diárias e combustíveis serão emitidos pelo SOF.
Parágrafo Único – Os Órgãos subordinados à Sede e com pagamento pelas Regionais (PJ, STF e SBS), terão suas despesas de diárias atendidas por empenhos específicos emitidos pelo SOF, de acordo com os limites constantes do anexo nº 18.
Artigo 19 – Os encargos contratuais ou ajustes serão empenhados pelos valores previstos para o exercício, incluindo-se, obrigatoriamente, o valor dos reajustamentos, encargos diversos ou materiais a serem fornecidos quando previstos no instrumento em vigor.
§ 1º - As notas de empenho serão acompanhadas do demonstrativo de posição contratual, que será assinada pelo responsável pelos atestados de pagamento e pelo Contador Chefe Regional.
§ 2º - Após averbação da Nota de Empenho, o responsável pelo atestado da despesa, autuará nos autos do contrato, cópia xerox da nota de empenho e do demonstrativo do contrato.
Artigo 20 – As despesas com os contratos de obras serão empenhadas de acordo com a programação anual elaborada pela DT e aprovada por esta Superintendência, cabendo à DFA a determinação das quotas trimestrais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os cronogramas dos contratos.
Artigo 21 – Excepcionalmente, quando forem alterados os cronogramas ou quando se verificar falha na programação, poderá a DFA emitir empenhos em desacordo com a programação elaborada pela DT.
§ 1º - Mensalmente, a DFA submeterá à apreciação e ratificação desta Superintendência, as alterações procedidas, devidamente justificadas.
§ 2º - A DT reformulará os EOP-5, com base no empenhamento efetuado.
Artigo 22 – Os empenhos para atender despesas de água, luz, gás, telefone, transporte e comunicações, serão nominalizados.
Artigo 23 – As licitações de compras, serviços e obras, cujo valor for inferior a hum mil salários mínimos e com faturamento único, terão sua cobertura orçamentária através de nota de empenho estimativa colocada à disposição do órgão licitante.
Artigo 24 – As notas de empenho serão emitidas pelas Regionais e averbadas pelo SOF.
Parágrafo – Na sede, os funcionários responsáveis pelo atesto das despesas, deverão solicitar o empenhamento das mesmas.
Artigo 25 – As despesas referentes a exercícios anteriores serão,preferencialmente empenhadas, processadas e pagas pela Sede.
Artigo 26 – São competentes para assinar notas de empenho, as autoridades mencionadas na DTM-SUP/DER-028-12/06/72, nos limites nela fixados.
Parágrafo Único – As notas de empenho referentes a vencimentos e salários, diárias, quilometragem, inativos, pensionistas, salário-família, previdência social e auxílio funeral, serão assinadas pelos Diretores de Divisão Regional e Diretores de Diretoria.
IV – DAS RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 27 – A reserva orçamentária será efetuada através do modelo IOE 159, respeitados os limites das quotas trimestrais fixadas e deverá sempre preceder a autorização da despesa.
Artigo 28 – As notas de reserva serão emitidas a nível de atividade ou obra e registradas e controladas a nível de elemento ou subelemento.
Artigo 29 – A nota de reserva será preenchida pelo Órgão que propõe a autorização da despesa e encaminhada para as Seções de Contabilidade e Finanças das Regionais e Setor de Orçamento e Custos do SOF/DFA na Sede, para demonstração da disponibilidade Orçamentária.
Artigo 30 – A nota de reserva será lançada nas fichas de registro de empenhos (extra-contábil), deduzindo-se seu valor do saldo disponível. Por ocasião da emissão da nota de empenho, anula-se a nota de reserva.
Artigo 31 – A nota de reserva, devidamente registrada, constará obrigatoriamente dos processos de autorização da despesa.
Artigo 32 – A nota de reserva será emitida para demonstração de disponibilidade orçamentária, nos seguintes casos:
a) Nas licitações de valor superior a hum mil salários mínimos;
b) Nas licitações que originarem faturamento parcelado pelos credores;
c) No bloqueio de recursos para atendimento de reajustamentos orçamentários;
d) Na impossibilidade de emissão de empenho para cobertura orçamentária da autorização da despesa.
Artigo 33 - - As Seções de Contabilidade e Finanças e o Setor de Orçamento e Custos remeterão ao COF/SOF duas cópias das notas de reserva registradas, para confirmação do registro.
Parágrafo Único – O SOF devolverá uma das vias, confirmando o registro efetuado.
Artigo 34 – Será considerada falta grave a emissão de nota de reserva com a finalidade de bloquear recursos ou diminuir a disponibilidade orçamentária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 13.
Artigo 35 – Mensalmente, as CCAs comunicarão ao SOF as reservas não empenhadas.
Artigo 36 – São competentes para autorizar o registro da Nota de Reserva, as autoridades mencionadas no artigo 26.
V – DA REQUISIÇÃO DA DESPESA
Artigo 37 – Somente serão requisitadas as despesas previamente empenhadas e que estejam devidamente classificadas com os códigos de programa, subprogramas, atividades (ou projeto), tarefa (ou obra) elemento ou subelemento, aplicação e centro de custo.
§ 1º - As estruturas programáticas que serão utilizadas para classificar a despesa, são as constantes do anexo nº 16.
§ 2º - De um mesmo subempenho poderá constar mais de uma tarefa, desde que no histórico seja discriminado o valor de cada tarefa.
§ 3º - Os subempenhos de material deverão conter, no verso, a distribuição provável da aplicação do material por tarefa, quando os mesmos abrangem mais de uma tarefa.
Artigo 38 – As despesas de diárias, quilometragem, serviços extraordinário do exercício e diferenças de vencimentos de exercícios anteriores, somente serão averbadas nas fichas financeiras pelos Órgãos de Pessoal quando tiverem cobertura orçamentária através de nota de empenho devidamente registrada.
§ 1º - As Seções de Pessoal consultarão as CCAs, ou CGF para verificação da disponibilidade orçamentária, antes da gravação dos valores no BDP.
§ 2º - A inobservância do disposto neste artigo implicará no bloqueio da folha de pagamento.
Artigo 39 – Fica vedado o pagamento através de “contas pendentes”.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais e plenamente justificados, a DFA poderá autorizar pagamentos nesta modalidade.
Artigo 40 – Não poderão ser firmados contratos de obras ou serviços, nem praticados quaisquer outros atos de que resulte compromisso financeiro sem que os correspondentes recursos estejam previstos na programação orçamentária e na programação financeira do desembolso.
Artigo 41 – São competentes para classificar despesas, bem como pronunciar-se sobre recursos orçamentários, o SOF/DFA e as CFs Regionais.
Artigo 42 – Compete ao Serviço de Orçamento e Custos da DFA o acompanhamento do cumprimento da presente DTM na parte de execução orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias do Serviço de Auditoria.
Artigo 43 – Fica a DFA autorizada a baixar instruções complementares junto aos Órgãos para fiel cumprimento desta DTM.
Artigo 44 – Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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