DTM-SUP/DER-003-16/02/1976
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições regimentais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o - Os impressos abaixo relacionados ficam, a partir desta data, considerados fora de uso no Departamento e, consequentemente, proibida sua aquisição ou impressão:
004 - 009 - 010 - 012 - 016 - 017 - 020 - 021 - 022 - 023 - 027 - 030 - 031 - 032 - 033 035 - 037 - 039 - 040 - 041 - 044 - 046 - 049 - 050 - 051 - 063 - 064 - 065 - 066 - 067 068 - 072 - 073 - 074 - 075 - 077 - 085 - 089 - 089-C - 090 - 091 - 094 - 095 - 096 - 099 100 - 107 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 115 - 115-C - 116 - 116-C - 117 - 117-C - 119 - 119-C - 121 - 122 - 123 - 124 - 126 - 127 - 128 - 129 - 132 - 134 - 140 - 142 - 143 - 144 145 - 146 - 147 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 175 - 180 - 182 - 183 - 184 - 186 - 188 - 194 - 195-A - 195-Z - 197 - 198 - 199 - 201 - 203 - 206 - 206-A - 207 - 208 - 216 - 218 - 220 - 221 - 222 - 223 - 225 - 226 - 230 - 231 - 233 - 241 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 255 - 256 - 261 - 262 - 263 - 267 - 270 - 271 - 271-C - 272 - 273 - 274 - 276 - 277 - 278 - 282 - 285 - 287 - 288 - 289 - 292 - 295 - 296 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 312 - 314 - 317 - 319 - 320 - 324 - 325 - 326 - 328 - 329 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 337 - 338 - 341 - 342 - 343 - 345 - 346 - 347 - 348 - 350 - 354 - 354-C - 356 - 357 - 361 - 363 - 369 - 372 - 373 - 374 - 380 - 382 - 384 - 385 - 386 - 388 - 389 - 390 - 391 - 393 - 394 - 395 - 396 - 402 - 403 - 406 - 407 - 408 - 409 - 412 - 414 - 415 - 416 - 417 - 418 420 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 428 - 429 - 431 - 435 - 436 - 437 - 438 - 439 - 441 - 443 - 444 - 445 - 448 - 451 - 452 - 453 - 453-C - 454 - 454-C - 455 - 456 – 458- 459 - 462 - 463 - 465 - 466 - 467 - 469 - 471 - 477 - 480 - 481 - 482 - 483 - 484 – 485- 486 - 487 - 488 - 489 - 490 - 491 - 492 - 493 - 497 - 498 - 499 - 500 - 501 - 502 - 503 - 504 - 505 - 510 - 513 - 514 - 515 - 516 - 517 - 518 - 520 - 521 - 522 - 523 - 524 - 525 - 526 – 527 - 528 - 529 e 530.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de sugestões sobre a conveniência de se manter em uso qualquer um dos modelos citados neste Artigo.
Artigo 2º - Os impressos não suprimidos por esta DTM permanecerão com a mesma codificação até que seja aprovada a Seção competente do Manual de Normas do Departamento que regulamentará o assunto.
Artigo 3o - As sugestões referidas no parágrafo único do Artigo 1o deverão ser encaminhadas à ARS que, após emitir opinião, encaminhá-las-á a esta Superintendência para decisão final.
Artigo 4o - A presente Determinação entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 16 de fevereiro de 1976.
ENGº WALDEMAR VALENTE
SUPERINTENDENTE