Expediente nº 008003/17/PJ/2007                      

DTM-SUP/DER-003-23/07/2007

Estabelece procedimentos para declaração de bens e valores do dirigente e demais funcionários/servidores do Departamento. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e

considerando os termos do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, bem como a regulamentação objeto do Decreto nº 41.865, de 16/06/1997, que trata da declaração de bens e valores patrimoniais dos agentes públicos estaduais,

DETERMINA:

DA DECLARAÇÃO

Artigo 1º - A posse e o exercício de cargos e funções pelos funcionários/servidores do Departamento estão condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e, quando for o caso, dos bens existentes em conjunto e dos dependentes econômicos.

Parágrafo único – Os bens e valores de que trata este artigo compreenderão os imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, aplicações financeiras e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou exterior.

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º deverá ser utilizada unicamente a cópia da Declaração de Bens e Direitos apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da Legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Artigo 3º - Tratando-se de informações sigilosas as respectivas declarações deverão ser contidas em envelopes mod. DER-013, subscritados exclusivamente com as informações:

- DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

- PERIODO INICIAL OU ANO BASE OU PERÍODO FINAL:

- UNIDADE ADMINISTRATIVA:

- MATRÍCULA E NOME:

              Parágrafo único – O envelope de que trata este artigo deverá ser fechado e lacrado com a aposição de assinatura ou rubrica, com sua identificação e citação do nº do Registro Geral (RG). 

DAS UNIDADES DEPOSITÁRIAS

Artigo 4º - As declarações de que cuida esta DTM deverão ser entregues, respectivamente, nos Órgãos de Pessoal, da Sede (DHA) e das Divisões Regionais (CHA.n) que organizarão arquivos próprios e invioláveis, sob responsabilidade do Diretor ou do Chefe da Seção correspondente.

§ 1º - A entrega dos envelopes far-se-á mediante recibo individualizado conforme Anexo I, ainda que recebidos capeados por relação.

§ 2º – Para fins de tramitação e encaminhamento dos envelopes aos Órgãos de Pessoal fica estabelecido o nível mínimo hierárquico de Serviço, sendo que os níveis hierárquicos de Divisão, Departamento, Coordenadoria de Operações e Superintendência procederão a remessa diretamente à Unidade Depositária correspondente.

DOS PRAZOS

Artigo 5º - A entrega das declarações de que trata esta DTM respeitarão os seguintes prazos:

a)            a declaração inicial é condicionante da data da posse;

b)            a declaração anual atualizada deverá ser encaminhada juntamente com o Boletim de Freqüência correspondente ao segundo mês, após o término do prazo estabelecido pela Delegacia da Receita Federal para entrega da Declaração de Ajuste, referente a Rendas e Proventos de Qualquer Natureza; na ocorrência de declaração retificadora respeitar-se-á idêntico prazo, após entrega dessa declaração;

c)             a declaração final será encaminhada acompanhando os Boletins de Freqüência correspondentes ao primeiro mês após a cessação de exercício do cargo ou função.

Artigo 6º - As declarações referidas nas letras “b” e “c” do Artigo 5º serão arquivadas nas Unidades Depositárias pelo prazo de 5 (cinco) anos, que será interrompido, em tendo sido instaurado processo administrativo ou sindicância, com reflexos patrimoniais para os funcionários/servidores em causa, inutilizando-se as mais antigas pelo processo de dilaceração.   

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 7º - O Diretor da DHA responderá pelo cumprimento do disposto nesta DTM, no que concerne à posse, em seus respectivos cargos ou funções, de todos os funcionários/servidores do Departamento, assim como e além dele os correspondentes Chefes de Seção (CHA.n), no que respeita às declarações anual e de período final de que tratam as letras “b” e “c” do artigo 5º.

Artigo 8º - Excepcionalmente no exercício de 2007, pela ausência de regulamentação, a declaração citada na letra “b” do artigo 5º será encaminhada juntamente com os Boletins de Freqüência correspondentes ao mês de agosto deste exercício.

Artigo 9º - Será de responsabilidade pessoal de cada um dos funcionários/servidores, detentores de bens e valores, o fiel cumprimento desta DTM sob pena das cominações legais pertinentes.

Parágrafo único – Se, em decorrência de possível medida judicial, houver necessidade de disponibilizar o envelope de que trata o artigo 3º, o Órgão de Pessoal o fará dando ciência ao interessado.

Artigo 10 - Compete á DHA diligenciar no sentido de que as declarações públicas do Dirigente da Autarquia, inicial e de término de exercício, sejam encaminhadas à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dentro do prazo de 90 (noventa dias) úteis após a data da posse ou encerramento do exercício do cargo, conforme disposto no Artigo 4º do Decreto nº 41.865, de 16/06/1997.

§ 1º - Serão igualmente encaminhadas à SJDC as atualizações anuais de que cuida o Artigo 5º do Decreto nº 41.865/97, no prazo de 90 (noventa) dias úteis após a data final estabelecida para a entrega da Declaração de Imposto de Renda à Delegacia da Receita Federal.

§ 2º – As declarações públicas de que trata este artigo deverão respeitar o modelo instituído através da Resolução SJDC – 7-26/03/1999 e que consiste no Anexo II, podendo fazer-se acompanhar, sem substituí-las, da Declaração estabelecida na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no que concerne às atualizações previstas no parágrafo anterior.

Artigo 11 - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

RECIBO

 

 

                        Recebi, em cumprimento à DTM-SUP/DER-   -  /  /2007, do funcionário/servidor____________________________________________________

Matrícula nº ___________lotado na Unidade Administrativa nº__________________

O envelope devidamente lacrado contendo a Declaração de Bens e Valores de que trata o Decreto nº 41.865, de 16/06/1997, correspondente ao

 

            PERíODO INICIAL:____________________

 

            ANO BASE:__________________________

 

            PERÍODO FINAL:_____________________

 

 

                              

 

DHA (CHA.n)____de ___________de 200

 

 

 

NOME

DIRETOR DA DHA

CHEFE DA CHA.n

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Declaração de Bens prevista no Artigo 7º do Decreto nº 41.865/1997, alterado pelo Decreto nº 43.199/1998 e Resolução SJDC-7, de 26/03/1999.

 

EXERCÍCIO:____________________ ANO BASE __________________________  

Nome: ____________________________________________________________  

CPF: ____________________________  RG: _____________________________

Endereço: __________________________________________ nº ______________

Complemento___________ Bairro ______________________ CEP: ___________

CIDADE:__________________________________________________________

Telefone Res:______________________ Serviço:__________________________

Cargo ou Função:____________________________________________________

Órgão____________________________ Vinculação________________________

Ato de nomeação publicado no D.O.E____________________________________

(não sendo publicado, juntar cópia do Ato respectivo)

 

RENDIMENTO BRUTO (RECEITA) AUFERIDO

NO PERÍODO DE 01/01/___ A ___/___/_____

R$

(-) IMPOSTO RETIDO NA FONTE

 

RECEITA BRUTA

 

RECEITA LIQUIDA NO PERÍODO

 

 

 


 

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

Espécie, data e valor de aquisição e de venda quando for o caso

Situação em 31 de dezembro

R$

(Ano Base Anterior)       (Ano Base da declaração)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL OU A TRANSPORTAR

 

 

ITEM

Dívidas e ônus reais existentes no período

Situação em 31 de dezembro

 Ano de _________          Ano de __________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:_____________________________________________________________

________________________________________________________________________

A presente declaração inclui os bens do casal e dos dependentes:_____________________

Assinatura:______________________________________ Data    /    /