Estabelece procedimentos para declaração de bens e valores do dirigente e demais funcionários/servidores do Departamento. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
considerando os termos do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, bem como a regulamentação objeto do Decreto nº 41.865, de 16/06/1997, que trata da declaração de bens e valores patrimoniais dos agentes públicos estaduais,
DETERMINA:
DA DECLARAÇÃO
Artigo 1º - A posse e o exercício de cargos e funções pelos funcionários/servidores do Departamento estão condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e, quando for o caso, dos bens existentes em conjunto e dos dependentes econômicos.
Parágrafo único – Os bens e valores de que trata este artigo compreenderão os imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, aplicações financeiras e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou exterior.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º deverá ser utilizada unicamente a cópia da Declaração de Bens e Direitos apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da Legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Artigo 3º - Tratando-se de informações sigilosas as respectivas declarações deverão ser contidas em envelopes mod. DER-013, subscritados exclusivamente com as informações:
- DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
- PERIODO INICIAL OU ANO BASE OU PERÍODO FINAL:
- UNIDADE ADMINISTRATIVA:
- MATRÍCULA E NOME:
Parágrafo único – O envelope de que trata este artigo deverá ser fechado e lacrado com a aposição de assinatura ou rubrica, com sua identificação e citação do nº do Registro Geral (RG).
DAS UNIDADES DEPOSITÁRIAS
Artigo 4º - As declarações de que cuida esta DTM deverão ser entregues, respectivamente, nos Órgãos de Pessoal, da Sede (DHA) e das Divisões Regionais (CHA.n) que organizarão arquivos próprios e invioláveis, sob responsabilidade do Diretor ou do Chefe da Seção correspondente.
§ 1º - A entrega dos envelopes far-se-á mediante recibo individualizado conforme Anexo I, ainda que recebidos capeados por relação.
§ 2º – Para fins de tramitação e encaminhamento dos envelopes aos Órgãos de Pessoal fica estabelecido o nível mínimo hierárquico de Serviço, sendo que os níveis hierárquicos de Divisão, Departamento, Coordenadoria de Operações e Superintendência procederão a remessa diretamente à Unidade Depositária correspondente.
DOS PRAZOS
Artigo 5º - A entrega das declarações de que trata esta DTM respeitarão os seguintes prazos:
a) a declaração inicial é condicionante da data da posse;
b) a declaração anual atualizada deverá ser encaminhada juntamente com o Boletim de Freqüência correspondente ao segundo mês, após o término do prazo estabelecido pela Delegacia da Receita Federal para entrega da Declaração de Ajuste, referente a Rendas e Proventos de Qualquer Natureza; na ocorrência de declaração retificadora respeitar-se-á idêntico prazo, após entrega dessa declaração;
c) a declaração final será encaminhada acompanhando os Boletins de Freqüência correspondentes ao primeiro mês após a cessação de exercício do cargo ou função.
Artigo 6º - As declarações referidas nas letras “b” e “c” do Artigo 5º serão arquivadas nas Unidades Depositárias pelo prazo de 5 (cinco) anos, que será interrompido, em tendo sido instaurado processo administrativo ou sindicância, com reflexos patrimoniais para os funcionários/servidores em causa, inutilizando-se as mais antigas pelo processo de dilaceração.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 7º - O Diretor da DHA responderá pelo cumprimento do disposto nesta DTM, no que concerne à posse, em seus respectivos cargos ou funções, de todos os funcionários/servidores do Departamento, assim como e além dele os correspondentes Chefes de Seção (CHA.n), no que respeita às declarações anual e de período final de que tratam as letras “b” e “c” do artigo 5º.
Artigo 8º - Excepcionalmente no exercício de 2007, pela ausência de regulamentação, a declaração citada na letra “b” do artigo 5º será encaminhada juntamente com os Boletins de Freqüência correspondentes ao mês de agosto deste exercício.
Artigo 9º - Será de responsabilidade pessoal de cada um dos funcionários/servidores, detentores de bens e valores, o fiel cumprimento desta DTM sob pena das cominações legais pertinentes.
Parágrafo único – Se, em decorrência de possível medida judicial, houver necessidade de disponibilizar o envelope de que trata o artigo 3º, o Órgão de Pessoal o fará dando ciência ao interessado.
Artigo 10 - Compete á DHA diligenciar no sentido de que as declarações públicas do Dirigente da Autarquia, inicial e de término de exercício, sejam encaminhadas à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dentro do prazo de 90 (noventa dias) úteis após a data da posse ou encerramento do exercício do cargo, conforme disposto no Artigo 4º do Decreto nº 41.865, de 16/06/1997.
§ 1º - Serão igualmente encaminhadas à SJDC as atualizações anuais de que cuida o Artigo 5º do Decreto nº 41.865/97, no prazo de 90 (noventa) dias úteis após a data final estabelecida para a entrega da Declaração de Imposto de Renda à Delegacia da Receita Federal.
§ 2º – As declarações públicas de que trata este artigo deverão respeitar o modelo instituído através da Resolução SJDC – 7-26/03/1999 e que consiste no Anexo II, podendo fazer-se acompanhar, sem substituí-las, da Declaração estabelecida na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no que concerne às atualizações previstas no parágrafo anterior.
Artigo 11 - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
SUPERINTENDENTE DO DER
ANEXO I
RECIBO
Recebi, em cumprimento à DTM-SUP/DER- - / /2007, do funcionário/servidor____________________________________________________
Matrícula nº ___________lotado na Unidade Administrativa nº__________________
O envelope devidamente lacrado contendo a Declaração de Bens e Valores de que trata o Decreto nº 41.865, de 16/06/1997, correspondente ao
PERíODO INICIAL:____________________
ANO BASE:__________________________
PERÍODO FINAL:_____________________
DHA (CHA.n)____de ___________de 200
NOME
DIRETOR DA DHA
CHEFE DA CHA.n
ANEXO II
Declaração de Bens prevista no Artigo 7º do Decreto nº 41.865/1997, alterado pelo Decreto nº 43.199/1998 e Resolução SJDC-7, de 26/03/1999.
EXERCÍCIO:____________________ ANO BASE __________________________
Nome: ____________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: _____________________________
Endereço: __________________________________________ nº ______________
Complemento___________ Bairro ______________________ CEP: ___________
CIDADE:__________________________________________________________
Telefone Res:______________________ Serviço:__________________________
Cargo ou Função:____________________________________________________
Órgão____________________________ Vinculação________________________
Ato de nomeação publicado no D.O.E____________________________________
(não sendo publicado, juntar cópia do Ato respectivo)
RENDIMENTO BRUTO (RECEITA) AUFERIDO NO PERÍODO DE 01/01/___ A ___/___/_____ |
R$ |
(-) IMPOSTO RETIDO NA FONTE |
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RECEITA BRUTA |
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RECEITA LIQUIDA NO PERÍODO |
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO Espécie, data e valor de aquisição e de venda quando for o caso |
Situação em 31 de dezembro R$ (Ano Base Anterior) (Ano Base da declaração) |
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TOTAL OU A TRANSPORTAR |
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ITEM |
Dívidas e ônus reais existentes no período |
Situação em 31 de dezembro Ano de _________ Ano de __________ |
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Observações:_____________________________________________________________
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A presente declaração inclui os bens do casal e dos dependentes:_____________________
Assinatura:______________________________________ Data / /