Expediente nº 9-75.021/DER/2002

DTM-SUP/DER-003-27/04/2004

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores operacionais. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 40.258, de 09/08/1995, bem como no § 4º do artigo 4º da Resolução SAM -14, de 10/08/1995,

DETERMINA:

Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores operacionais que prestam serviços nas Unidades Básicas de Atendimento será cumprida em turnos de 12 x 36 horas.

Artigo 2º - Compete aos Diretores das Divisões Regionais a aprovação das respectivas escalas de trabalho a serem elaboradas pelos correspondentes responsáveis pelas Unidades Básicas de Atendimento.

Artigo 3º - Fica mantida a jornada em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-004-30/08/2007