Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores operacionais. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 40.258, de 09/08/1995, bem como no § 4º do artigo 4º da Resolução SAM -14, de 10/08/1995,
DETERMINA:
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores operacionais que prestam serviços nas Unidades Básicas de Atendimento será cumprida em turnos de 12 x 36 horas.
Artigo 2º - Compete aos Diretores das Divisões Regionais a aprovação das respectivas escalas de trabalho a serem elaboradas pelos correspondentes responsáveis pelas Unidades Básicas de Atendimento.
Artigo 3º - Fica mantida a jornada em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Ver DTM(s):