(3.3)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE:
DETERMINA:
Artigo 1º - Todo e qualquer estudo envolvendo dispositivo de sinalização ou alteração geométrica a ser adotado como solução local e que, portanto, não importe em aprovação formal de projeto por parte da DE - Diretoria de Engenharia - deverá ser submetido previamente ao conhecimento e manifestação do COS - Departamento de Segurança Viária - da Coordenadoria de Operações.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo a eventuais projetos existentes nas Divisões Regionais e ainda não implantados.
Artigo 2º - Responsabilizar-se-ão os Senhores Diretores Regionais pelo fiel cumprimento do disposto nesta DTM.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
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