Expediente nº 9-79.029-17/DER/2000

DTM-SUP/DER-003-08/02/2001

Dispõe sobre estudos envolvendo dispositivos de sinalização e alteração geométrica.

(3.3)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE:

 

O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições  e considerando o interesse em obter subsídios para o desenvolvimento e consolidação de normas técnicas na área de segurança rodoviária, objetivando sempre o cumprimento da missão de reduzir o número de acidentes e, conseqüentemente, o número de vítimas fatais nas rodovias estaduais,

 

DETERMINA:

Artigo 1º - Todo e qualquer estudo envolvendo dispositivo de sinalização ou alteração geométrica a ser adotado como solução local e que, portanto, não importe em aprovação formal de projeto por parte da DE - Diretoria de Engenharia - deverá ser submetido previamente ao conhecimento e manifestação do COS - Departamento de Segurança Viária - da Coordenadoria de Operações.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo a eventuais projetos existentes nas Divisões Regionais e ainda não implantados. 

Artigo 2º - Responsabilizar-se-ão os Senhores Diretores Regionais pelo fiel cumprimento do disposto nesta DTM.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023