DTM-SUP/DER-002-08/03/1995

(1.7)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Os responsáveis pelo gerenciamento dos contratos em vigor, relativos a serviços a serem executados de forma contínua, deverão informar à Superintendência a data prevista para o exercício do direito de denúncia de cada contrato, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação a essa data.

Parágrafo único – A informação, que deverá ser formalizada em processo próprio, detalhando as características principais dos ajustes, será instruída com justificativa, devidamente fundamentada, a propósito da conveniência administrativa de renovação do contrato ou sua denúncia.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias de março de 1995.

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023