DTM-SUP/DER-002-02/02/1982
Fixa os limites de Despesa e disciplina a Execução Orçamentária para 1982, tendo em vista os Decretos nºs 18.358, de 30/12/81, e 18.377, de 18/01/82. (1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Limites Internos a nível de Códigos de Aplicação, constantes dos Anexos nºs 1 a 17, que fixam os Limites de Despesas para a Sede e Divisões Regionais da D.O. e D.E.
Artigo 2º - Os recursos orçamentários objeto das Tabelas citadas, cujo registro e controle estarão a cargo das Divisões Regionais serão transferidos pela DFA, para as Regionais através de Notas de Movimentação Orçamentária Interna.
Artigo 3º - Os códigos de aplicação a serem utilizados no corrente exercício são os constantes do Anexo nº 18, que discrimina a classificação orçamentária da despesa do Estado.
Artigo 4º - A classificação por estrutura programática definida pela SEPLAN é a constante do Anexo nº 19.
Parágrafo único – A correlação entre as estruturas programáticas de 1981/1982 , está demonstrada no anexo nº 20.
Artigo 5º - As CCAs e CGF confirmarão para as Seções de Pessoal, mensalmente, a existência de recursos orçamentários disponível para inclusão das despesas com diárias e quilometragem no BDP, obedecidos os limites duodecimais.
Parágrafo 1º - O empenhamento das despesas com diárias e quilometragem será efetuado pela Sede, enquanto que os Òrgãos Contábeis das Regionais deverão efetuar o controle dessas despesas, dentro dos limites distribuídos pelas Tabelas Respectivas.
Parágrafo 2º - Após a recepção das folhas de pagamento, elaborada pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão do crédito feito aos funcionários, procedendo as correções, que se fizerem necessárias, para mais ou para menos.
Artigo 6º - Os recursos referentes a obras públicas, por administração direta, serão alocados às Divisão Regionais, através de Notas de Movimentação Orçamentária Interna, específica, à vista do pedido formalizado pelas mesmas.
Artigo 7º - Os recursos para despesas com desapropriações serão alocadas às Regionais, à vista de pedido devidamente formalizado.
Artigo 8º - As despesas relativas a Pessoal e Reflexos serão empenhadas e controladas pela Sede.
Artigo 9º - As despesas com utilidade pública, inclusive as da TELESP deverão ser empenhadas pelas Divisões Regionais e por ela controladas.
Artigo 10 – As despesas com os contratos de obras serão empenhadas de acordo com a programação elaborada pela DT e aprovada por esta Superintendência, cabendo à DFA a determinação das quotas trimestrais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os cronogramas dos contratos.
Artigo 11 – São competentes para autorizar a emissão das Notas de Empenho, as autoridades mencionadas na DTM-SUP/DER-028-12/06/1972, nos limites nela fixados.
Artigo 12 – Somente serão requisitadas despesas empenhadas e que estejam devidamente classificadas com os códigos de programa, subprograma, atividade ou projeto, elemento, item, tarefa, aplicação ou obra.
Artigo 13 – As despesas com serviços extraordinários do exercício, somente poderão ser averbadas nas fichas financeiras, pelos órgãos de Pessoal, quando tiverem cobertura orçamentária através de nota de empenho devidamente registrada.
Parágrafo 1º - As Seções de Pessoal consultarão as CCAs ou CGF para verificação da disponibilidade orçamentária, antes da gravação dos valores no BDP.
Parágrafo 2º - Após a elaboração das folhas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão dos lançamentos, procedendo as correções que se fizerem necessárias.
Artigo 14 – Os depósitos de contribuição de Previdência Social serão processados pela Sede, devendo as Seções de Pessoal remeter até o dia 30 às CCAs ou CGF as guias correspondentes para preenchimento das notas de sub-empenho.
Artigo 15 – As despesas com pessoal relativas a exercício anteriores deverão ser informadas ao Sistema de Pagamento de Pessoal independente de manifestação de disponibilidade de recursos
Parágrafo 1º - A Assessoria de Organização (ARS), providenciará relatórios evidenciando o tipo de despesas de exercício anteriores submetendo-os à Divisão de Contabilidade e Finanças (DFA).
Parágrafo 2º - A inclusão das despesas de exercício anteriores em folha de pagamento fica condicionado a autorização do Diretor da DFA, após manifestação de disponibilidade financeira-orçamentária.
Artigo 16 – A emissão de notas de sub-empenho (NSE) no corrente exercício dependerá de instruções a serem baixadas quanto ao seu conteúdo e forma.
Parágrafo único – As instruções serão baixadas pela Divisão de Contabilidade e Finanças – (DFA), que fica autorizada, a tomar todas as providências que julgar necessárias.
Artigo 17 – Os atestados de pagamento serão encerrados no último dia do mês.
Parágrafo único – Para os atestados de quilometragem e diária deverão ser observados os prazos estabelecidos pela DTM-SUP/DER-012-11/06/80.
Artigo 18 – Não poderão ser firmado contratos ou ajustes de obras ou serviços, nem praticados quaisquer atos que resultem compromisso financeiro sem que os recursos correspondentes estejam previstos na programação orçamentária e programação financeira para desembolso.
Artigo 19 – As alterações nas Tabelas de limite Internos (TDLI), à nível de código de aplicação mesmo sem alteração do item de despesas, somente será efetuada mediante pedido do Órgão interessado e após análise e providência da DFA.
Artigo 20 – São competentes, para classificar despesas, bem como se pronunciar sobre recursos orçamentários, o SOF/DFA e as CCAs Regionais.
Artigo 21 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
Ver DTM(s):