DTM-SUP/DER-002-15/03/1979

 

Dispõe sobre a execução de contrato de obras durante o exercício de 1979.  (2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade imediata de compatibilizar, os recursos financeiros distribuídos por quotas trimestrais;

Considerando, ainda, que no corrente exercício deverá, o D.E.R., adotar medidas de restrição de forma a dar cumprimento à  quota de regularização introduzida em seu orçamento, através do Decreto nº 13.010, de 22/12/1978,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Na execução dos contratos de obras em andamento ou que venham a ser iniciados, deverão ser respeitados os cronogramas com redução de 10% sobre os valores fixados para cada etapa.

Parágrafo único – As prováveis alterações de prazo resultantes da presente determinação darão origem à Termos Aditivos e Modificativos que deverão ser providenciados em época oportuna, porém com a devida antecedência.

Artigo 2º - Deverão ser evitados, tanto quanto possível, as modificações contratuais que venham a acarretar acréscimos de despesas.

Artigo 3º - Fica a Diretoria de Administração incumbida da fiscalização e cumprimento do disposto nesta DTM.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, resguardando as disposições em contrário.

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS,

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023