DTM-SUP/DER-002-15/03/1979
Dispõe sobre a execução de contrato de obras durante o exercício de 1979. (2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade imediata de compatibilizar, os recursos financeiros distribuídos por quotas trimestrais;
Considerando, ainda, que no corrente exercício deverá, o D.E.R., adotar medidas de restrição de forma a dar cumprimento à quota de regularização introduzida em seu orçamento, através do Decreto nº 13.010, de 22/12/1978,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Na execução dos contratos de obras em andamento ou que venham a ser iniciados, deverão ser respeitados os cronogramas com redução de 10% sobre os valores fixados para cada etapa.
Parágrafo único – As prováveis alterações de prazo resultantes da presente determinação darão origem à Termos Aditivos e Modificativos que deverão ser providenciados em época oportuna, porém com a devida antecedência.
Artigo 2º - Deverão ser evitados, tanto quanto possível, as modificações contratuais que venham a acarretar acréscimos de despesas.
Artigo 3º - Fica a Diretoria de Administração incumbida da fiscalização e cumprimento do disposto nesta DTM.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, resguardando as disposições em contrário.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS,
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
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