DTM-SUP/DER-002-12/01/1976

 

Ref.: Estabelecimento de escala de pagamento de pessoal – 1976.

(1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

Para conhecimento e providências de Vossas Senhorias,

D E T E R M I N O:

Artigo 1o – A escala de pagamento de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, face ao estabelecido na OS-DDP-G nº 1/76, da Secretaria da Fazenda e publicada no Diário Oficial do dia 9 último – página 25, será a da Secretaria dos Transportes, ou seja, a do 4o GRUPO do Anexo I, por cópia, que acompanha a presente.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos doze de janeiro de 1976.

 

 

ENGº WALDEMAR VALENTE

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO

Ordem de Serviço D.D.P. – G nº 01/76

 

Estabelece escala e normas para pagamento de despesa de pessoal para o exercício de 1976.

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista maior eficiência no controle da conta de pagamento, em obediência à Portaria CAF-G. nº 10/72, determina aos órgãos pagadores e a PRODESP, observância às seguintes instruções:

Artigo 1o – Nas ordens de Crédito e nos Demonstrativos de Pagamento, deverão constar o mês a que se refere o pagamento e a data do crédito, a partir da qual a importância líquida estará à disposição do servidor.

Parágrafo Único – O cumprimento de tais requisitos deverá ser observado pela PRODESP na emissão mensal dos documentos e pelas Divisões Seccionais de Despesa, quando da emissão de Ordens de Crédito Complementares.

Artigo 2o – As Ordens de Crédito emitidas em quatro vias, terão o seguinte destino:

1a  e 2a vias – Agência Bancária pagadora ou supridora.

3a via            – Contadoria Seccional.

4a via            – Arquivo da Divisão Seccional de Despesa.

Artigo 3o – Para o pagamento do exercício de 1976, será observada a escala constante do Anexo I.

Artigo 4o – Estas instruções entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

E S C A L A   D E  P A G A M E N T O  - 1 9 7 6

A N E X O   I

 

SECRETARIAS

JAN.

FEV.

MAR.

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SET.

OUT.

NOV.

1° G R U P O

.......................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2° G R U P O

......................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3° G R U P O

......................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4° G R U P O

Secretarias: do Meio Ambiente, Relações do Trabalho, Administração, transportes e Interior.

 

 

 

 

05/02

 

 

 

 

08/03

 

 

 

 

06/04

 

 

 

 

06/05

 

 

 

 

04/06

 

 

 

 

06/07

 

 

 

 

05/08

 

 

 

 

06/09

 

 

 

 

06/10

 

 

 

 

05/11

 

 

 

 

06/12

5° G R U P O

......................