Autos nº 116.004/DER/65 - 5º PROVº
DTM-SUP/DER-002-10/01/1975
Dispõe sobre as medidas de proteção para o transporte de bobinas de aços laminados. (3.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
A fim de evitar os graves acidentes que têm ocorrido nas rodovias, devido ao transporte de bobinas de aços laminados, apoiados sobre a carroceria dos caminhões, com o eixo da bobina paralelo ao plano de apoio, DETERMINO que esse transporte só seja admitido, se o eixo das citadas bobinas assumirem a posição vertical e que o apoio da base das bobinas se faça integralmente no plano da carroceria, a fim de evitar deslizamento e tombamento.
2 – Será impedido de prosseguir viagem, qualquer veículo transportador de bobinas, cuja posição das mesmas não atenda a esta DTM, até que seja acertada essa posição, nos moldes aqui determinados.
3 – Esta Determinação não se aplica ao transporte de bobinas montadas sobre “pallets” ou seja, devidamente embaladas de maneira a não permitir o rolamento das bobinas quando da movimentação dos veículos.
4 – O desenho anexo, serve de exemplo para este tipo de embalagem.
5 – Fica sem efeito a DTM-SUP/DER-019-04/10/1974.
ENGº LUIZ LOPES DE CARVALHO
SUPERINTENDENTE
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