Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 3

 

DTM-SUP/DER-002-02/02/2021

CURSO DE CAPACITAÇÃO DO        E-SOCIAL PARA RESPONSÁVEIS DAS UNIDADES GESTORES E DETERMINA PROVIDÊNCIAS. (1.1) (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o e-Social é o instrumento de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, sendo controlado pela Receita Federal do Brasil;

Considerando a obrigatoriedade para a implantação do e-Social para os Órgãos Públicos e a 1ª fase acontecerá a partir de maio/2021;

Considerando que se faz necessário à atualização das informações pessoais de cada servidor;

Considerando que é dever da Unidade Administrativa realizar consulta online obrigatoriamente por nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador, através do sítio: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml incumbindo ao servidor no caso de divergência, dirigir-se ao Banco do Brasil ou Correios, entidades autorizadas pela Receita Federal do Brasil, para sua regularização dentro do prazo estabelecido;

Considerando a necessidade de planejamento das áreas a fim de dar subsídios para que a PRODESP esteja preparada para atender todo o sistema (layout);

RESOLVE:

Artigo 1o – Os Diretores das Divisões Regionais e Sede deverão contratar o curso do e-Social, a fim de gerenciar seu impacto nas suas dependências e áreas competentes.

Parágrafo único:  O curso deverá ser ministrado, impreterivelmente, até a segunda quinzena de 02/2021 e deve ser dado a ciência ao DHA do DER/SP Sede, para que haja tempo hábil de regularização e ajustes das áreas.

Artigo 2º- Cada Unidade Administrativa, Divisões Regionais, deverão estabelecer um fluxo de informações gerenciais, permitindo à Administração do DER/SP - Sede acompanhar o andamento dos bancos de dados vinculados ao CNPJ do DER e o e-Social.

Artigo 3º -Todas as Unidades Administrativas vinculadas ao DER-SP deverão apresentar as informações pertinentes da forma estabelecida, sob pena de apuração de responsabilidade, caso haja suspensão de pagamento aos servidores da Autarquia decorrente de pendências devido a dados equivocados no sistema.

Artigo 4º - Neste novo modelo de gestão, sob pena de responsabilidade e a suspensão de pagamento da folha de todos os servidores da autarquia, os procedimentos de Saúde e Segurança de Trabalho deverão estar com os laudos em dia referente aos quesitos obrigatórios constantes de: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como lançamento no sistema dos recibos de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Artigo 5º - A responsabilidade sobre a implantação do e-Social, cabe a cada Diretor Regional, Diretores e áreas competentes, a fim de que seja cumprido as providências necessárias para o atendimento da Administração do DER/SP.

Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

Paulo Cesar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

Cc/Dml/Lsps/Prl

 



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