Expediente nº002830/17/DA/2015
DTM-SUP/DER-002-26/02/2015
Detalha procedimentos no Departamento para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no item 11 da Instrução UCRH- 02, de 10/02/2015, que trata da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.884, de 19/03/2012, aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02/12/2011,
Determina:
Artigo 1º - A Avaliação de Desempenho Individual referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior far-se-á mediante a aplicação dos formulários respectivos e nos prazos por esta DTM estabelecidos, a saber:
- O período do 1º ao 10º dia útil do mês de Março de cada ano, será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação;
- O período do 11º ao 25º dia útil do mês de Março de cada ano, será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS;
- A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor (es) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até ao 25º dia útil do mês de Março;
- O Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS - deverá ser validado pela chefia mediata do servidor até 5º dia útil do mês de abril de cada ano, a contar do início da aplicação da avaliação;
- As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, de conformidade com os ítens 2.1, 2.2 e 2.3 da Instrução UCRH-02, de 10/02/2015, devidamente preenchidos, à DHA- Divisão de Administração de Pessoal - até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
- O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 dias úteis a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata;
- A chefia mediata terá 5 dias úteis para a decisão, a partir da data de recebimento do recurso;
- Da decisão da chefia mediata não caberá recurso;
- O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pela DHA até o último dia útil do mês de Maio de cada ano.
Artigo 2º - No Departamento o processo de Avaliação de Desempenho Individual, no que se refere aos pontos absolutos e ponderados respeitarão ao disposto no item 10 da Instrução UCRH-02.
Artigo 3º - A DHA disponibilizará anualmente cronograma a ser cumprido para aplicação da referida avaliação.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER