Autos nº 228.943-03-2º/DER/2000
DTM-SUP/DER-002-24/06/2003
Suspende temporariamente exigência contida no Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços. (1.8)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando questionamentos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e até que ocorra decisão final em julgamento referente a licitações e contratos diversos do Departamento,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica suspensa a inclusão em Editais de Licitação das exigências referentes à “Disponibilidade Financeira Anual Total” e “Disponibilidade Financeira Líquida” previstas na letra “a1” do inciso V do item 9.2 do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços, aprovado pela Portaria SUP/DER-003-15/01/2002.
Parágrafo único - Face ao disposto fica dispensada a apresentação do Formulário modelo 4 do Grupo II, tendo em conta o previsto na letra “a” do inciso I do item 11.1 do citado Regulamento.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI
SUPERINTENDENTE
MN/amgl