DTM-SUP/DER-001-22/12/1998
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E PROCURADOR CHEFE
O ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Exmº Senhor Governador do Estado de São Paulo decretou providências a serem tomadas, pela Administração, quanto aos bens e mercadorias usualmente adquiridas, que porventura podem ser adjudicadas pela Procuradoria do Estado, nos processos de execução fiscal;
Considerando que há diversos órgãos da Autarquia que controlam estoques e fazem compras,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ficam as Diretorias, as Divisões Regionais e a Procuradoria Jurídica, dentro de suas atribuições, obrigadas a fornecer a relação de bens e mercadorias usualmente adquiridas, conforme artigo 4º, do Decreto 43.284, de 01/02/1999.
Artigo 2º - Devem a Diretoria Administrativa, a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Operações, através das Divisões Regionais, indicar um funcionário para cumprir o determinado pelo Artigo 1º do citado Decreto.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SUPERINTENDENTE
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