DTM-SUP/DER-001-03/01/1994
Disciplina os procedimentos a serem adotados no âmbito do D.E.R., objetivando a racionalização do uso de energia elétrica, conforme proposição da Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia – CIRE, criada pela Resolução ST-18 de 10.03.1993. (1.11)
O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e com o objetivo de racionalizar o uso de energia elétrica, de acordo com o Programa Estadual de Racionalização do Uso da Energia, e recomendações propostas pela Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia – CIRE, criada pela Resolução ST-18, de 10.03.1993,
DETERMINA:
Artigo 1o – Nos locais de trabalho onde haja iluminação natural, deverá, preponderantemente, deixar de ser utilizada iluminação artificial.
Artigo 2o – Caso não haja possibilidade de utilizar-se apenas a iluminação natural, deverão ser mantidos somente os pontos de luz necessários ao desempenho dos serviços.
Artigo 3o – Nos intervalos de horários de serviços e no final do expediente, deve-se apagar lâmpadas, desligar ventiladores, ar condicionados, máquinas e demais equipamentos, para que não se consuma energia desnecessariamente.
Artigo 4o – O uso dos elevadores deverá ser racionalizado, de modo a permitir a sua utilização adequada na medida de sua capacidade de lotação, evitando-se seguidas viagens com poucos ocupantes.
Artigo 5o – Os encarregados das oficinas deverão instruir seus funcionários no sentido de que os equipamentos que se utilizem de energia elétrica não permaneçam ligados quando não em uso.
Artigo 6o – Deverá ser restringida ao mínimo a utilização dos aquecedores de marmitas e aparelhos que mantém as cafeteiras aquecidas.
Artigo 7o – Após a aplicação destas medidas, procederá a CIRE à leitura do medidor de energia elétrica, para fins de comparação com os resultados anteriores.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 1994.
ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE