DTM-SUP/DER-001-03/01/1989

(1.1)

 

 

 

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Os órgãos da Sede e as Divisões Regionais deverão providenciar, com vigência a 1º de janeiro de 1989, atos de designação de responsáveis pelo expediente de cargo vago de Encarregatura e de Chefia, do SQC II-TII, do subquadro de Cargos, do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, com base no modelo de planilha para identificação/classificação de cargos de Encarregatura e Chefia, em anexo, a ser preenchida pelo GT.81 e CTA, após a aprovação do Diretor da Divisão Regional e dos Diretores de órgãos da Sede.

Artigo 2º - As designações referidas no artigo anterior deverão recair, preferencialmente, nos funcionários ou servidores que, em 31 de dezembro de 1988, se achavam na condição de responsáveis pelos expedientes dos cargos vagos.

Artigo 3º - As Escalas de Substituição Automática em vigor deverão ser revistas e retificadas, com vigência a 1º de janeiro de 1989, de acordo com as planilhas a que se refere o artigo 2º.

Artigo 4º - Ficam mantidos os atos que, regularmente expedidos pela autoridade competente, colocaram funcionários/servidores à disposição de outros órgãos do DER, com prejuízo de suas atribuições normais, mas sem prejuízo de vencimentos/salários do cargo ou da função-atividade.

Artigo 5º - As dúvidas oriundas do cumprimento da presente DTM, deverão ser dirimidas junto à Seção de Cadastro e Documentação da Divisão de Administração de Pessoal (DHA).


Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três dias do mês de janeiro de 1989.

 

 

 

ENGº JOÃO TOSELLO

SUPERINTENDENTE ADJUNTO