Autos nº 143.268/DER/72-PROVº
DTM-SUP/DER-001-03/01/1975
(1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, tendo em vista o Decreto 5.350, de 20/12/1974, que reajustou os valores dos padrões da escala de vencimentos do pessoal desta Autarquia,
D E T E R M I N A:
A tabela de gratificação por hora efetiva de operação de máquinas rodoviárias, prevista no artigo 176 do Decreto nº 31.438, de 22/03/58, e modificada pelo Decreto nº 46.377, de 31/05/66, passa a ser a seguinte:
GRUPO VALOR
1 3,32
2 2,49
3 1,66
4 1,24
5 0,83
2 – Os operadores que operam automóveis, camionetes, jeeps, ônibus e outros tipos de veículos destinados a transporte pessoal não fazem jus à percepção da gratificação prevista na referida tabela.
3 – A presente DTM entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.
ENGº LUIZ LOPES DE CARVALHO
SUPERINTENDENTE