Autos nº 143.268/DER/72-PROVº

DTM-SUP/DER-001-03/01/1975

(1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, tendo em vista o Decreto 5.350, de 20/12/1974, que reajustou os valores dos padrões da escala de vencimentos do pessoal desta Autarquia,

 

D E T E R M I N A:

 

A tabela de gratificação por hora efetiva de operação de máquinas rodoviárias, prevista no artigo 176 do Decreto nº 31.438, de 22/03/58, e modificada pelo Decreto nº 46.377, de 31/05/66, passa a ser a seguinte:

GRUPO         VALOR

1                                3,32

2                                2,49

3                                1,66

4                                1,24

5                                0,83

2 – Os operadores que operam automóveis, camionetes, jeeps, ônibus e outros tipos de veículos destinados a transporte pessoal não fazem jus à percepção da gratificação prevista na referida tabela.

3 – A presente DTM entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.

 

ENGº LUIZ LOPES DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE